InícioNotíciasJustiça absolve maquinista e funcionários por acidente de trem

Justiça absolve maquinista e funcionários por acidente de trem

Composição da extinta ALL tinha Araraquara como destino e descarrilhou, matando 8 pessoas, em 2013

O juiz Luís Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto-SP, absolveu, em sentença publicada na última terça-feira (20), os quatro funcionários da América Latina Logística (ALL) denunciados por envolvimento no descarrilamento de um trem, que resultou na morte de oito pessoas, além de deixar outras oito feridas.

O acidente ferroviário foi registrado na tarde de 24 de novembro de 2013, no bairro Jardim Conceição, em São José do Rio Preto.

No dia dos fatos, a composição seguia sentido Araraquara-SP quando, ao passar por um empeno existente na via, um dos vagões descarrilou, provocando danos graves à linha férrea e o descarrilamento de mais 12 vagões.

As vítimas estavam em duas casas construídas às margens da linha férrea. Outras duas residências também foram danificadas pelos vagões descarrilados. A tragédia ocorrida na maior cidade da região noroeste paulista repercutiu nacionalmente.

Em nota enviada à imprensa local (Portal Tem Mais), a Rumo Logística afirmou que o acidente, ocorrido antes da incorporação da extinta América Latina Logística, é objeto de processo judicial que apura as causas e responsabilidades, para o qual foram produzidas provas técnicas visando elucidar os fatos.

“Embora não seja parte no processo, a concessionária tem acompanhado o desenrolar da ação e, até o momento, não foi notificada de nenhuma decisão a respeito. A empresa segue adotando todas as medidas necessárias para garantir a segurança de suas operações”, alegou.

Descarrilamento

Segundo o Ministério Público, os funcionários da América Latina Logística foram denunciados por oito homicídios culposos e oito lesões corporais.

De acordo com informações do processo, a velocidade para o trecho onde ocorreu o fato foi determinada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) em 25 km/h. Porém, a restrição de velocidade foi retirada por determinação de um funcionário da América Latina Logística.

Sem a referida restrição de velocidade inserida, o maquinista levou a composição férrea a um excesso de velocidade no referido trecho, mais precisamente a 44 km/h, ou seja, 76% superior ao limite.

“A concessionária tinha ciência de um empeno existente na via férrea no trecho onde ocorreu o acidente, circunstância que recomendaria redobrada cautela, mas, mesmo assim, descumpria a restrição de velocidade, retirando tal restrição de 25 km/h e passando para 50 km/h, o que permitiu o excesso de velocidade da composição naquele dia, uma vez que, se tivesse sido cumprida, assim que a locomotiva tivesse atingido velocidade superior a 25 km/h, automaticamente seria parada”, escreveu o promotor em um trecho da denúncia.

Ainda conforme informações do processo, um perito técnico também chegou à conclusão de que a água da chuva e a infiltração de esgoto provocaram uma deformação no solo no trecho da linha férrea onde o acidente aconteceu.

“Entende o perito relator que o acidente ocorreu devido à subsidência do solo nas proximidades do ponto de descarrilamento. Pelo que foi analisado, esta subsidência se transferiu para a via permanente, produzindo a deformação observada no trilho externo à curva”, escreveu o perito.

Absolvição

Na sentença, o juiz Luís Guilherme Pião alegou que a questão relativa ao limite de velocidade não guardava relação com riscos de acidentes envolvendo composições em si próprias.

“Não vislumbro possível, após analisar toda a prova, que a retirada de tal restrição, ainda que ilegal, possa servir como alicerce para atestar culpa, na modalidade imprudência. O mesmo não se daria caso estivéssemos diante de um acidente envolvendo dinâmica horizontal de tráfego (hipótese em que ela, retirada da restrição, poderia indicar imprudência)”, consta em um trecho da sentença.

Sobre o empeno na linha férrea, o magistrado alegou que seria necessária a comprovação absoluta de que a situação fosse de tal monta que propiciasse o acidente (ou o agravasse).

“Mas essa prova não existe no processo. Ocorre que (e isso é incontroverso), inúmeras composições passaram pelo local, em velocidade similar, inclusive no mesmo dia do acidente, nada ocorrendo, a reforçar a tese que ocorreu abrupto e inesperado afundamento do solo, tese essa que não é pacífica nos autos, mas, sim, é preponderante nas provas técnica e oral”, consta em outro trecho da sentença.

Por fim, o juiz entendeu que não ficou comprovada a certeza de imprudência dos quatro funcionários denunciados pelo Ministério Público.

Com informações do Portal Tem Mais.

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