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Material eleitoral irregular é apreendido em Araraquara

Panfletos a favor do candidato Jair Bolsonaro em desacordo com a lei eleitoral estavam sendo distribuídos e foram recolhidos pela PM

Material de campanha sem a inscrição dos responsáveis foi aprendido neste sábado (22), em Araraquara. A apreensão ocorreu na Chácara Velosa, um dos bairros em que uma equipe fazia a distribuição, após denúncia de propaganda irregular.

O material irregular continha apenas a expressão “Endireita Araraquara” com conteúdo favorável ao presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, enquanto associava o adversário ao “aborto de bebês”, “censura aos meios de comunicação” e “ditadura socialista”. Segundo a legislação eleitoral, a distribuição de panfletos sem a identificação do candidato, partido ou coligação responsável pelo financiamento do material é proibida. O material também deve apresentar de forma legível o CPF ou CNPJ correspondente, assim como a tiragem (veja abaixo).

Após a denúncia, policiais militares se deslocaram ao local de distribuição para efetuar a apreensão e 674 panfletos foram recolhidos. Uma perua Kombi, com placas de Américo Brasiliense, também foi conduzida à delegacia, onde um boletim de ocorrência foi lavrado. O material foi encaminhado à Justiça Eleitoral, que deverá apurar o caso.  

O que diz a lei

A propaganda distribuída na forma de folhetos, volantes e outros impressos não depende da obtenção de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material de campanha eleitoral impresso (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc.) deve ser feito sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Deve também conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem para efeitos de prestação de contas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º). Esse tipo de propaganda é permitido até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

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