InícioCidadesCidadeAcusados de crime contra motorista de App têm condenação mantida pela justiça

Acusados de crime contra motorista de App têm condenação mantida pela justiça

O motorista foi vítima de tentativa de latrocínio durante uma corrida entre Araraquara e Santa Lúcia

Foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a decisão da 1ª Vara de Américo Brasiliense-SP, proferida pelo juiz Daniel Romano Soares, que condenou dois réus pelo crime de latrocínio tentado contra um motorista de aplicativo, de 52 anos.

As penas, que devem ser cumpridas em regime fechado, são de 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, além de multa; e de 20 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, mais multa.

O crime

O fato ocorreu na manhã do dia 16 de março de 2022. A Polícia Militar tomou conhecimento do crime quando foi acionada na Rua Nelson Marques, no Jardim Nova Santa Lúcia, em Santa Lúcia-SP para o atendimento da ocorrência.

De acordo com os autos do processo, os réus solicitaram um carro por aplicativo em Araraquara-SP, com destino à cidade de Santa Lúcia. Durante a corrida, anunciaram o assalto, exigindo a entrega de dinheiro, celular e chaves do veículo.

Com uma arma apontada para a cabeça, a vítima reagiu e entrou em luta com os assaltantes, que desferiram socos e coronhadas, uma vez que não foi possível deflagrar munição. Em seguida, os acusados fugiram sem levar o veículo.

O motorista de carro por aplicativo apresentava ferimentos na cabeça e no rosto, causados pelas agressões dos indivíduos e precisou então ser socorrido ao PSM (Pronto Socorro Municipal).

Diante das informações e características dos elementos, viaturas de Américo Brasiliense-SP e Rincão-SP, deram apoio e dois dos três suspeitos foram visualizados pelos PMs.

Ao avistarem a polícia, os homens adentraram uma residência, onde foram abordados e após serem reconhecidos, foram encaminhados e autuados na delegacia.

O relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a vítima identificou os réus e que não teria motivos para incriminar inocentes. “Caso fizesse isso, incidiria em outro crime (…). Por isso mesmo, doutrina e jurisprudência dão muita valia a suas palavras”, escreveu em seu voto.

O magistrado acrescentou, ainda, que as declarações do ofendido foram corroboradas pelo laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e efetuaram as prisões, o que reforçou a manutenção das penas impostas em primeiro grau.

Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Paiva Coutinho. A decisão foi por unanimidade de votos.

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