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Caso Iasmin Smargiasse: justiça absolve homem acusado de matar e queimar a jovem

Caso aconteceu em agosto de 2021 em São Carlos e homem estava preso em Araraquara

Por Ed Junior

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inocentou o homem acusado de ter matado a jovem Iasmin Smargiasse, em agosto de 2021, em São Carlos-SP. O crime chocou toda a região devido à crueldade e maneira como foi cometido.

A vítima de 28 anos foi encontrada morta e carbonizada, em sua casa, no Jardim Zavaglia. Na época, o Corpo de Bombeiros foi acionado pelos vizinhos, que viram a residência em chamas. Ao chegarem no local, os agentes perceberam que o fogo havia se alastrado e o corpo foi encontrado em um dos quartos.

No início das investigações, foi cogitada a participação do ex-companheiro de Iasmin, mas a hipótese foi descartada, pois a polícia averiguou que ele estava preso no momento do crime.

Durante as investigações, o vizinho de Iasmin, identificado como Sidney Barbosa, foi visto em imagens de câmera de segurança pulando o muro da casa da jovem pouco antes dela ser encontrada carbonizada.

Os vizinhos relataram terem ouvido barulho de tiros antes do incêndio e a Polícia acreditava que a mulher poderia ter sido baleada e depois carbonizada.

A delegacia de Investigações Gerais então prosseguiu com as investigações e o vizinho Sidney foi apontado como o principal suspeito, sendo preso em seguida.

O réu foi então condenado a 21 anos de prisão pelo crime e estava cumprindo a pena na Penitenciária de Araraquara-SP.

Os advogados de Sidney então apresentaram recurso ao tribunal, que acatou e julgou procedente o pedido, ou seja, revertendo a condenação e fazendo a absolvição.

De acordo com os advogados Alex Sampaio Martins e Luana Caroline Sampaio Martins, que defenderam Barbosa, não havia materialidade e as provas da autoria eram insuficientes. “Conforme ressaltamos desde as nossas primeiras manifestações junto aos autos, não haviam indícios suficientes de Autoria e Materialidade delitiva, tendo em vista a inexistência de informação sobre a causa e a data do óbito, motivo pelo qual a absolvição era de rigor. Por este motivo foi com grande satisfação que recebemos a notícia do provimento ao nosso recurso, que ensejou a absolvição de nosso cliente, com base em nossas razões recursais. Esperamos agora que nosso cliente possa se recuperar de todo abalo e traumas que sofreu em razão do cárcere indevido, no seio de sua família”, disseram os advogados.

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) ainda não se manifestou sobre a nova sentença e o andamento do caso.

Colaboração/Primeira PáginaFoto/Comando VP e redes sociais

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