O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara que prevê a leitura de um trecho da bíblia no início de cada sessão legislativa.
O acórdão do TJSP foi publicado e enviado ao presidente da Câmara, vereador Paulo Landim. Na decisão, o TJSP explica que, além da leitura do trecho bíblico, a medida alcança ainda a manutenção de exemplar da Bíblia no plenário da casa durante as sessões ordinárias e extraordinárias. “Diante da inexistência de qualquer ressalva a modulação de efeitos, o termo inicial da eficácia da decisão deve seguir a regra na declaração da inconstitucionalidade, ou seja, a eficácia retroativa (“ex tunc”), o que torna imediato os efeitos da declaração”.
O TJSP alega que “o artigo impugnado choca com o preceito constitucional da laicidade estatal, ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião. Afirma que o Estado Brasileiro, ao se firmar como laico, prestigia a igualdade e a liberdade de religião, possibilitando, até mesmo, a ausência de credos, não cabendo a qualquer ente estatal proceder de modo a privilegiar alguma religião em detrimento das demais”.
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