A ampla repercussão da reportagem publicada pelo Portal Morada na noite desta quinta-feira (18) levou o Ministério Público Estadual a iniciar apuração do caso.
A reportagem mostra que cinco suspeitos detidos pela Polícia Militar pela prática de roubo e tráfico de drogas foram levados à audiência de custódia na 2ª Vara Criminal no Fórum de Araraquara. Apesar do flagrante feito pela PM, os indivíduos foram liberados. Além disso, a juíza teria solicitado que os policiais servissem lanche aos suspeitos. Frente a recusa dos PMs, a magistrada teria autorizado a refeição dentro do seu gabinete, o que revoltou os policiais e a opinião pública.
O caso chegou ao Promotor de Justiça Criminal de Araraquara, Marinaldo Bazilio Ferreira, que determinou a abertura de apuração sobre o caso. Ele afirma, por meio de nota publicada na tarde desta sexta-feira (19), que o fato é verídico e aconteceu no Fórum de Araraquara sob supervisão da Juíza de Direito.
A Promotoria afirma que ainda desconhece quem custeou a compra dos lanches servidos e reconhece que não era obrigação dos policiais militares servirem qualquer tipo de refeição aos presos, “por ordem superior e em razão de diplomas normativos que disciplinam a matéria, por questões de segurança e de saúde dos reclusos, tendo lhes sido, inclusive, determinado que retirassem as algemas de todos os custodiados”, dia a nota.
O texto esclarece, porém, que os lanches foram adquiridos por ordem da Magistrada porque, após intervenção do Promotor de Justiça na audiência de custódia, os detentos reclamaram que estavam passando fome. “(…) as audiências de custódia começaram fora do horário, em razão da Juíza de Direito ter chegado à sala de audiências após a hora em que já deveriam ter sido concluídas tais audiências estipulada por determinação do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, explica o promotor.
Dentre os presos, os quais acabaram sendo soltos pela Magistrada, havia dois indiciados por suspeita de envolvimento em assalto à mão armada, um deles confesso, e um outro de cometimento do delito de tráfico de drogas, em cujo poder foram apreendidas, em plena via pública, à luz do dia, 229 cápsulas contendo cocaína para comercialização. O argumento para o não encaminhamento à cadeira é de que todos são primários e receberão penas mínimas e benefícios.
A nota encerra afirmando que, “diante de tais fatos, o Ministério Público Estadual irá tomar as providências legais que o caso requer”.