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Coletores não podem ser transportados atrás de caminhões

Liminar diz que empresa de coleta de lixo tem 120 dias para adequação

A pedidos do Ministério Público, a Sistemma Assessoria e Construções Ltda., empresa que realiza a coleta de lixo em Araraquara, tem 120 dias para deixar de realizar o transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A obrigação consta de liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

A decisão também obriga o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) a exigir das empresas contratadas por ele, no prazo de 120 dias, a proibição do transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta, de acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive impondo sanções aos prestadores de serviços que não se adequarem à norma, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com ação civil pública após a instrução de um inquérito civil, cuja instauração foi provocada por reportagens jornalísticas noticiando acidentes com morte de trabalhadores em Presidente Prudente, Votorantim e Sorocaba, todas ocorridas em 2017.

O Ministério Público requisitou ao DAAE cópia integral do contrato firmado com a Sistemma, bem como a cópia do edital de licitação e anexos. A análise dos documentos demonstrou os poderes do DAEE para fiscalizar e sancionar a lei aplicável à atividade de coleta de lixo, inclusive normas de segurança no trabalho e de trânsito. No edital não há a previsão de que os trabalhadores seriam transportados na parte externa dos caminhões de lixo, levando à conclusão de que as regras da licitação e os termos do contrato devem estar em consonância com a legislação em vigor.

Em audiência realizada em julho de 2017 os representantes da autarquia municipal afirmaram que em alguns bairros da cidade, a coleta de lixo já ocorre sem que os trabalhadores sejam transportados na parte externa do veículo.

O DAAE recusou-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público, justificando que, apesar do Código de Trânsito Brasileiro vedar a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, “é necessário atentar-se à peculiaridade do caso. Por tratar-se de prestação de um serviço público essencial, a vedação não deve abranger a coleta de lixo”. O Daae também afirmou que a regularização “causaria transtornos na normalidade da prestação deste serviço”.

“A tese para a recusa do TAC não foi a de que a autarquia não poderia corrigir a conduta ilegal da contratada, ou de que esta resiste à mudança sem compensação financeira, ou algo nesse sentido. Pelos termos da resposta fica claro que é o DAAE quem determina que os trabalhadores continuem, em alguns bairros da cidade (e em outros não), sendo transportados nessas condições. O DAAE possui todos os instrumentos contratuais para barrar a conduta ilegal, e determinar a regularização. Se esta não ocorre, é porque a autarquia não deseja”, diz o procurador Rafael de Araújo Gomes.

O prazo para o cumprimento da liminar tem início a partir da notificação dos réus.

 

 

 

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