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Prefeitura seleciona ambulantes para horário especial do comércio

Serão distribuídas 61 vagas para venda de produtos alimentícios, na Rua Nove de Julho

A Prefeitura Municipal, através da Coordenadora Executiva do Trabalho e de Economia Criativa e Solidária, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, inicia nesta quinta-feira (22) o processo de seleção de ambulantes interessados em comercializar gêneros alimentícios na Rua Nove de Julho, durante o horário de funcionamento especial do comércio, em virtude das festividades natalinas.

De acordo com Edital de Chamamento Público, serão oferecidas 61 vagas e os ambulantes poderão trabalhar do dia 6 a 21 de dezembro, das 18 às 22 horas, de segunda à sexta-feira, na Rua Nove de Julho, entre as Avenidas Portugal e José Bonifácio, na região central.

Para os interessados, as inscrições gratuitas serão realizadas nos dias 22, 23 e 26 de novembro (quinta, sexta e segunda-feira), no período das 7 às 13 horas, na sede da Coordenadoria Executiva do Trabalho e de Economia Criativa e Solidária, localizada no Cear, que fica na Rua Ivo Antônio Magnani, nº 200 – Fonte.

Para se cadastrar, o interessado deverá possuir Inscrição Municipal em Araraquara e estar em dia com tributos e taxas municipais (inclusive taxas de vigilância sanitária). A inscrição poderá ser cancelada em caso de constatação de pendências.

No ato do cadastramento também é preciso apresentar os originais do RG, CPF; Alvará de Licença de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário Atualizado.

Também assinarão um termo de responsabilidade sobre o tipo de alimentos que pretendem comercializar. Os habilitados ao cadastramento receberão uma confirmação de cadastro um número correspondente à inscrição.

No dia 29 de novembro será realizado sorteio, às 9 horas, na Sede do Fundo Municipal de Solidariedade, Rua Imaculada Conceição, 3885 – Vila Yamada.

Ao final, os sorteados receberão suas autorizações, que serão pessoais e intransferíveis.

No Edital de Chamamento Público também está especificado a metragem dos espaços e horários de montagem. Determina também que o cessionário que não comparecer ao seu espaço e não apresentar justificativa formal à comissão organizadora no prazo de 3 dias úteis, será considerado ausente, e sua autorização será revogada.

 

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