O prefeito Edinho Silva sancionou duas leis aprovadas pela Câmara Municipal, em ato no seu gabinete, nesta quarta-feira (5). Uma das leis, de autoria do vereador Elton Negrini (PSDB), altera a Política Municipal de Proteção aos Animais (Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012) e acrescenta "confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado" como tipos de abuso e maus tratos.
O texto explica que isso se refere a "qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção dos animais domésticos". No caso de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal deve ser preso "a uma corrente do tipo 'vai-vem' com no mínimo oito metros de comprimento". A corrente também não pode pesar mais que 10% do peso do animal e não pode ter cadeado para fechamento da coleira.
Os locais onde os animais são confinados ainda devem ter dimensões apropriadas às necessidades e ao tamanho do animal; ter incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa e atendimento de suas necessidades; e limpeza e conservação de higiene do animal e do local.
Quem desrespeitar as normas será punido com multa de 50 UFMs (unidades fiscais do município), o que equivale a R$ 2.665. Nesses casos, os animais devem ser resgatados e encaminhados para adoção.
"Com a alteração da lei, passa a ser tipificado como abuso e maus tratos, punível com multa, a prática de confinamento e acorrentamento inadequados de animais. O objetivo é proteger os animais e coibir os infratores, fazendo com que tais práticas sejam utilizadas apenas em casos excepcionais e dentro dos requisitos estabelecidos em lei", afirma Elton Negrini.