InícioNotíciasGeralPrefeitura propõe parcelamento dos débitos do "novo" IPTU

Prefeitura propõe parcelamento dos débitos do “novo” IPTU

O Executivo encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o “Regulariza Araraquara”, programa destinado à regularização dos imóveis que estão em desacordo com a legislação.

Os proprietários que alteram seus imóveis em desacordo com a legislação, estando irregular na Prefeitura, poderão, além da regularização imobiliária, regularizar os créditos tributários e não tributários relativos aos lançamentos realizados no processo de recadastramento feito pelo município.

O processo de recadastramento imobiliário visa a atualização cadastral de todos os imóveis de Araraquara. É uma medida técnica exigida pelos órgãos de fiscalização que proíbem renúncia de receita por parte da prefeitura.

Assim, por meio de imagem aérea de alta resolução, a área construída dos imóveis do município foi registrada e o cidadão que alterou seu imóvel sem regularizá-lo na Prefeitura recebeu uma notificação com a cobrança do IPTU complementar 2018. Cerca de 33 mil notificações foram encaminhadas.

Muitos contribuintes, porém, alegam que as fotos aéreas elaboradoras pela empresa não estão de acordo com a realidade do seu imóvel. Após inúmeras reclamações (leia aqui), a Prefeitura então iniciou o processo de protocolo de recurso no Paço Municipal ou na Subprefeitura da Vila Xavier, estabelecendo, originalmente, como prazo final, o dia 17 de dezembro. O protocolo suspende também a cobrança do IPTU complementar 2018, bem como o de 2019, até que a conferência seja efetuada pela Prefeitura.

Com a criação do “Regulariza Araraquara”, a Prefeitura estende para o dia 18 de janeiro os prazos para a quitação dos débitos e também para o contribuinte protocolar o recurso administrativo contra o lançamento do tributo.

Além disso, o projeto de lei cria a possibilidade de parcelamento desses débitos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, sem juros, com parcela mínima correspondente a vinte e cinco centésimos da Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor vigente, da unidade fiscal cheia, é de R$ 53,50. Ou seja, a parcela mínima poderá ser de aproximadamente R$ 13.

 

Sair da versão mobile