InícioCidadesCidadeQuase 900 proprietários de terrenos foram multados em 2018

Quase 900 proprietários de terrenos foram multados em 2018

A lei obriga o contribuinte a conservar os passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos livres de mato, lixo e entulhos

Quase 900 multas foram aplicadas em 2018 a proprietários de imóveis que ignoraram o edital da Prefeitura e não providenciaram a limpeza de seus terrenos: foram 873 multas no total. Destes, cerca de 300 precisaram ser roçados pelo poder público. Os números são da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que, por meio da Gerência de Fiscalização de Posturas, é responsável pela publicação do edital da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997.

A lei obriga o contribuinte a conservar em perfeito estado de asseio os passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos livres de mato, lixo, entulhos e qualquer outro material nocivo à vizinhança.

A Prefeitura afirma que, apesar de a notificação já constar nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), reforça a necessidade dessa limpeza através do edital publicado nos Atos Oficiais. A partir daí, o contribuinte tem 10 dias para providenciar a limpeza do imóvel; se não cumprir esse prazo tem que arcar com o pagamento da multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFM). O valor atual é de R$53,30 cada unidade. Ou seja, o contribuinte negligente desembolsa R$ 533 para cada imóvel com falta de zeladoria.

O Poder Público também pode realizar o serviço de limpeza quando o proprietário notificado descumpre o prazo de dez dias. Nesses casos, além da multa, é aplicada também a tabela da Lei Complementar que estabelece a cobrança de 6,0% (seis por cento), da UFM, para os serviços de capina e arado. Para os serviços de roçada, o mais usual, o contribuinte arca com 4,0% da UFM. Nos três serviços citados, o cálculo é por metro quadrado.

Para exemplificar o custo da falta de zeladoria, um terreno de 250 m² poderá gerar um débito de R$ 532,50 caso a Prefeitura faça a roçada ou contrate uma empresa para tal. O cálculo tem como base o valor de R$ 2,13 por m².
Portanto, nesse caso, o se o proprietário for multado e a Prefeitura também realizar a limpeza, o custo para o contribuinte será de R$ 1.065,50.

Além dos terrenos, a falta de limpeza nas calçadas também têm gerado débitos do contribuinte com o município. Em 2018, foram aplicadas 97 multas, no total. Neste caso, são 5 UFMs, ou R$ 266,50 em valores atuais.

 

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