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Dicas para evitar armadilhas com pacotes turísticos

Pesquisar preços e prestar atenção às cláusulas dos contratos estão entre as recomendações

Planejar uma viagem muitas vezes não é uma tarefa tão fácil. Dependendo do destino, vale a pena fechar um pacote com uma agência de turismo. Para que nada dê errado, o Procon-SP traz dicas sobre a contratação desses pacotes. Confira:

– Pesquisar preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que poderão ficar por conta do consumidor;

– No caso de viagens internacionais, o turista deve ficar atento às questões de câmbio, que impactam nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento;

– Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa.

 

Turismo de aventura

Para os viajantes que pretendem se aventurar em safáris, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, entre outros, uma agência especializada deve ser contratada. O local deve informar:

– Sobre todos os dados que cercam o programa, e o grau de dificuldade do roteiro;

– Quais as atividades inclusas e as características da região;

– Se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida;

– Se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado;

– Também deve ser verificado se haverá pernoite. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência;

– Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.

 

Cruzeiros marítimos

Quem pretende fazer um cruzeiro deve pesquisar o preço total, as opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída (se o transporte terrestre ou aéreo está incluso no pacote), número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, taxas que são cobradas, categoria da cabine e a sua localização. Quem vai com crianças deve verificar sobre a existência de monitores e atividades direcionados a elas;

– Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número de um cartão de crédito internacional, que os passageiros recebem no check-in;

– Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.

 

Contrato

– No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade;

– As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras, transportes e multa em caso de cancelamento;

– Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato;

– Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.

– Compras feitas pela Internet – dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo;

– Ao contratar um pacote via Internet, solicite receber uma confirmação de reserva por e-mail;

– Imprima ou salve a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, etc.);

– No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre as tarifas;

– De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra sete dias após a contratação, caso a mesma tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (Internet e telefone, por exemplo). 

 

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