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Uso de máscara é obrigatório no local de votação

Saiba o que pode e o que não pode no dia 15 de novembro

Neste 15 de novembro é dia de sair de casa para exercer o direito ao voto. Nas eleições 2020, os brasileiros escolhem o prefeito e os vereadores do município onde vivem.

E fazer campanha no dia da eleição não é proibido apenas aos candidatos. Os eleitores devem ficar atentos.

É proibido distribuir material de propaganda política, fazer boca de urna, manifestação coletiva ou concentração de pessoas até o término da votação, às 17h.

Já a manifestação individual e silenciosa é um direito. Assim, ir votar com bandeira, camisa, broche adesivo e até máscara com o número do candidato está liberado. O eleitor não pode ser barrado se estiver vestido com propaganda do seu candidato.

Por causa da pandemia, o eleitor tem uma nova obrigação: o uso de máscara. Em entrevista ao Jornal da Morada, o juiz da 13ª ZE de Araraquara, Dr. Paulo Luís Aparecido Treviso, explicou como os locais de votação se preparam para as eleições e deu orientações aos eleitores.

O juiz eleitoral orienta aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação. Canetas higienizadas serão fornecidas aos que precisarem. Álcool 70% para higienização das mãos, superfícies e dos objetos na seção eleitoral serão fornecidos nos locais de votação.

A justificativa de ausência no dia da votação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo “E-Titulo”,  disponível nas lojas de app de todos os aparelhos celulares. Caso ocorra imprevistos, o eleitor ainda terá 60 dias para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Confira a entrevista completa: 

Entrevista com o juiz eleitoral Dr. Paulo Luiz Aparecido Treviso

 

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