A Prefeitura de Araraquara publicará nos atos oficiais deste sábado (23) um decreto de adequação das medidas de combate à Covid-19 às novas determinações do Plano São Paulo, comunicadas pelo Governo do Estado de São Paulo em entrevista coletiva nesta sexta-feira (22).
Pelas novas regras do Plano São Paulo, Araraquara deixou a fase amarela e foi reclassificada para a fase laranja. Nenhuma região do estado poderá ser promovida para a fase amarela pelas próximas duas semanas.
Além disso, todos os municípios do estado precisarão adotar a fase vermelha (mais restritiva, com abertura presencial somente de serviços essenciais) de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h, além dos sábados, domingos e feriados, durante todo o dia, também pelas próximas duas semanas.
A partir de segunda-feira (25), no período das 20h às 6h nos dias úteis e nos finais de semana dos dias 30 e 31/1 e 6 e 7/2, poderão atender o público somente hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados e congêneres, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, bancas de jornal, serviços de segurança privada e meios de comunicação social. Bares, restaurantes e lanchonetes, assim como o comércio, no período da fase vermelha, poderão atender por delivery, drive thru e retirada.
No período restante (durante a semana, das 6h às 20h), Araraquara seguirá o determinado para a fase laranja, com abertura do comércio, de shoppings e de restaurantes, mas com restrições.
Na fase laranja, shoppings deverão receber até 40% de sua capacidade de público, funcionando por oito horas, entre as 6h e as 20h e de segunda a sexta-feira, obrigatoriamente, e ficando fechados aos sábados e domingos. Nas praças de alimentação, será permitido o funcionamento de restaurantes e proibida a abertura de bares (que também só poderão atender por delivery e retirada em todo o município, mesmo na fase laranja).
No comércio e em estabelecimentos de serviços, o atendimento também será reduzido a 40% da capacidade de pessoas, com funcionamento de até oito horas, no período das 6h até as 20h, de segunda a sexta-feira.
Lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão vender bebidas alcoólicas entre as 6h e as 20h.
O consumo imediato de alimentos em restaurantes também tem restrições: atendimento reduzido a 40% da capacidade, funcionamento presencial por até oito horas, entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira, com os consumidores sendo atendidos exclusivamente sentados e com mesas distanciadas a 2 metros umas das outras (ou sentados aos balcões, com 1,5 metro entre clientes).
Salões de beleza e barbearias poderão atender até 40% da capacidade total, por oito horas diárias, entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira, com presença de no máximo um cliente por sala ou um cliente a cada 4 m² do ambiente, com distância mínima de 2 metros entre cada consumidor.
Academias de esportes, centros de ginásticas e educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam atividades físicas ou esportivas devem atender até 40% da capacidade, com oito horas diárias (entre 6h e 20h), de segunda a sexta-feira, com atendimento presencial mediante agendamento. Serão permitidas aulas individuais, sendo suspensas as atividades em grupo. O decreto estipula presença de no máximo um aluno a cada 4 m², com distância mínima de dois metros entre cada aluno.
Educação complementar não regulada cujos cursos não envolvam atividades físicas poderão atender até 40% da capacidade total, devendo todos estarem sentados, em até 8 horas diárias, entre as 6h e as 20h, de segunda à sexta-feira, mantendo distância mínima de 1,50m entre cada aluno.
Eventos, convenções e atividades culturais que não envolvam fornecimento de alimentos para consumo no local podem ocupar até 40% da capacidade total, por até 8 horas diárias (entre as 6h e as 20h), de segunda à sexta-feira, com obrigação de controle de acesso aos recintos, hora marcada e assentos marcados. Assentos e filas devem respeitar distanciamento mínimo, devendo haver a alternância entre poltronas ocupadas e vazias, no mínimo. Além disso, são proibidas atividades com público em pé.
Atividades religiosas presenciais devem manter distanciamento de 1,5 m entre pessoas e ocupação máxima de 30% da capacidade total dos espaços.
Também fica proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades associativas, desportivas, condominiais, educacionais, de entretenimento, dentre outros, de toda e qualquer atividade coletiva de recreação ou entretenimento, com fins de lazer ou entretenimento, que impliquem ou resultem em aglomeração de pessoas.
Qualquer cidadão poderá realizar denúncia do descumprimento das normas por meio da Ouvidoria Geral do Município (Disque 156), da Guarda Civil Municipal (Disque 153), do telefone do Procon (3301-3131) e do WhatsApp do Procon (99701-0120).