O prefeito de Américo Brasiliense, Dirceu Pano (PSDB), decidiu seguir as decisões do colega Edinho Silva (prefeito de Araraquara) e decretou “lockdown severo” com as mesmas medidas rígidas de Araraquara, dias e horários.
A partir de domingo (21) ao meio-dia, o ameriliense precisa comprovar a necessidade inadiável para circular pelas ruas da cidade. Postos de combustíveis, transporte público, restaurantes, bares, entregas por aplicativo, comércio e serviços, rede bancária, correios, lotéricas e outras atividades não podem funcionar. Supermercados podem atender, porém, de portas fechadas e exclusivamente no sistema delivery. As regras valem até terça-feira, dia 23, às 23h59.
O Decreto Nº 032/2021 (clique aqui a acesse o Decreto) com as novas medidas restritivas de isolamento social foi publicado neste sábado (20) no Diário Oficial do Município.
Santa Lúcia
A mesma decisão foi tomada pelo prefeito de Santa Lúcia, Luizinho Noli (PL), que publica o Decreto Municipal na tarde deste sábado. A decisão dos três chefes do Executivo das cidades tem o objetivo de desafogar o sistema de saúde, que colapsou em Araraquara nos últimos dias com 100% de ocupação de leitos de enfermaria e UTI.
Resumo do lockdown severo (Decreto Nº 032/2021, de 20 de fevereiro de 2021)
– Mercados fechados (apenas entrega por delivery, atendendo com 30% dos funcionários internamente, sem acesso ao público). O delivery é exclusivo para mercados, não se aplica a bares, restaurantes, etc.
– Farmácias abertas;
– Transporte público paralisado (serviços de aplicativo como Uber ou 99 podem atender, mas transportando apenas UMA pessoa);
– Postos de combustíveis fechados (funcionam apenas aqueles que abastecem veículos públicos)
– Atividades industriais paralisadas (a exceção é para empresas que não podem parar em nenhuma hipótese, por risco de perda de produto ou equipamento)
As medidas valem a partir das 12h do dia 21 de fevereiro (domingo) até 23h59 de 23 de fevereiro (terça-feira)
Pessoas abordadas pela fiscalização devem apresentar nota fiscal da compra de remédio ou receita médica; atestado médico que comprove que estava em atendimento. Trabalhadores de serviços autorizados devem apresentar carteira de trabalho, holerite ou contrato de trabalho.