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Nova fase permite volta às aulas e atendimento em salões de beleza

Confira as novas regras da fase emergencial do Plano SP que começam a vigorar na segunda (5) ​​​​​​​

Começa a vigorar nesta segunda-feira (5) o decreto municipal nº 12.525, de 26 de março de 2021, atendendo determinação do governo do Estado de São Paulo, que estendeu a fase emergencial em todos os municípios do Estado de São Paulo até dia 11 de abril. O documento, que foi publicado nos Atos Oficiais do Município no último dia 27 de março, cria também alguns ajustes nas normas e regras que estavam em vigor antes do feriado prolongado.

Nesta segunda, o serviço de transporte público urbano será retomado, atendendo das 5 às 21 horas, depois de cinco dias de interrupção durante o feriadão prolongado.

Já o comércio em geral e lojas situadas nos shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, incluindo materiais de construção e estabelecimentos de higiene animal, poderão funcionar, das 5 às 20 horas, exclusivamente com entrega em domicílio (delivery), entrega em veículos (drive thru) e retirada na porta do estabelecimento (take away).

Os restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato também poderão realizar delivery por 24 horas e atender por drive thru e retirada na porta do estabelecimento do estabelecimento (take away), das 5 às 20 horas.

Excepcionalmente, ficará autorizado o agendamento para atendimento presencial, de um cliente por vez, exclusivamente para fins de escolha de produtos expostos em "show room", nas lojas de materiais de construção, que deverão permanecer de portas cerradas e contar com a presença de no máximo 20% de seus funcionários.

Todos os estabelecimentos de comércio que possuam sistema de crediário próprio poderão disponibilizar mecanismos para pagamento de parcelas de crediário por consumidores, os quais deverão funcionar na porta dos estabelecimentos, vedada a entrada de consumidores no estabelecimento e mediante a obrigação de organização de filas externas para o atendimento de consumidores, observado o distanciamento de 3 metros entre as pessoas.

Todas as atividades devem seguir rigorosamente as normas sanitárias apontadas no decreto.

 

Atendimento presencial

Continuarão atendendo presencialmente, das 5 às 20 horas, também com as medidas sanitárias já estabelecidas, os supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres, inclusive lojas de conveniência de atendimento presencial ou autoatendimento; estabelecimentos de saúde e alimentação animal; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos, mediante agendamento; atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres, mediante responsabilidade de sinalização de ordenação e espaçamento de 3 metros entre as pessoas em filas; além de postos de combustível para abastecimento a veículos particulares.

Os salões de beleza e barbearias também poderão atender presencialmente, a partir do dia 5, mas permitido apenas 1 cliente por sala do estabelecimento e mediante agendamento.

O mesmo será permitido aos escritórios e automotoescolas, com todas as regras determinadas no decreto.

As OSCs e os grupos de voluntários poderão continuar exercendo atividades presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva produção e distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar.

Porém, continua proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades religiosas, associativas, desportivas, condominiais, de entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade civil, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas, assim como permanece vedado o acesso às praças e aos parques municipais de acesso público, exceto para aquisição de alimentos em feiras livres regularmente permitidas nesses locais.

E a partir do dia 5 de abril estará autorizado o retorno presencial das aulas e das atividades na rede pública estadual e instituições de ensino privadas, inclusive cursinhos pré-vestibulares, observada a ocupação máxima de 35% dos alunos matriculados e o protocolo de retorno às aulas da Secretaria Municipal de Educação. A partir de 12 de abril, poderão ser retomadas as aulas presenciais e atividades nas escolas da rede municipal, também com todos os protocolos sanitários apontados no Protocolo Sanitário de Retorno das Atividades Presenciais dos Estabelecimentos da Rede de Educação Básica do Município, instituído pelo decreto municipal nº 12.398, de 28 de outubro de 2020. O documento visa contribuir para organização escolar, considerando as medidas de prevenção e redução dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente escolar.

E, ainda mantendo as restrições impostas na fase emergencial do Plano São Paulo, permanece proibida, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos neste decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.

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