A Prefeitura Municipal publica nos Atos Oficiais deste sábado (10) o decreto nº 12.541, que prorroga, até o dia 13 de abril de 2021, as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, dispostas no Decreto nº 12.525, de 26 de março de 2021.
No entanto, excepcionalmente, no período compreendido entre 10 e 13 de abril de 2021, fica permitida a realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, condicionada, cumulativamente, à adoção das providências sanitárias, entre elas a distância mínima de 3 metros entre pessoas, devendo todas as pessoas presentes estar devidamente sentadas, abrangidos seus funcionários, além da ocupação máxima de até 30% da capacidade total de pessoas sentadas no local. Além disso, fica proibido o uso de bebedouros coletivos, devendo todas as pessoas utilizarem garrafas de água própria.