InícioNotíciasCoronavírusEdinho Silva confirma lockdown de oito dias em Araraquara

Edinho Silva confirma lockdown de oito dias em Araraquara

Supermercados poderão reabrir no dia 23 de junho. Delivery de bares e restaurantes voltam no dia 22

Conforme o Portal Morada antecipou, o lockdown de Araraquara começará no próximo domingo (20), ao meio-dia, e seguirá até o dia 27. Segundo o prefeito Edinho Silva (PT), que confirmou a decisão do Comitê de Contingenciamento, será “o último sacrifício de Araraquara” para conter o avanço da covid.

A afirmação do prefeito se baseia no calendário de vacinação, antecipado pelo Governo de São Paulo, que prevê a aplicação da primeira dose da vacina para todos os adultos acima de 40 anos até o fim de junho. Entre julho e agosto, toda a população com mais de 18 anos também deverá receber o imunizante. Com isso, a queda dos casos de covid, assim como das internações, deverá coincidir com o aumento no percentual de vacinados e inibir a circulação do vírus.

 

Confira como será o lockdown

O decreto estabelece medida de quarentena no município de Araraquara, das 12h do dia 20 de junho de 2021 às 24h (vinte e quatro horas ou meia-noite) do dia 27 de junho de 2021, e veda a circulação de pessoas e veículos em vias públicas durante este período.

A circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de: I – aquisição de medicamentos;

II – aquisição de gêneros alimentícios e combustível, quando permitido por este decreto;

III – vacinação para a COVID-19;

IV – obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;

V – embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção;

VI – atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;

 

A entrada de pessoas não residentes no Município somente será admitida mediante passagem por barreira sanitária, na qual deverão apresentar  laudo de teste negativo para a COVID-19, emitido em prazo inferior de 48 horas ou comprovante de vacinação para a COVID-19, observados no mínimo 15 dias da aplicação da 2ª dose.

No período de abrangência deste decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários –, de construção civil e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.

 

O que poderá funcionar

Somente está permitido o funcionamento de hospitais, instituições de saúde de pronto atendimento e estabelecimentos de pronto atendimento animal; serviços de urgência e emergência em saúde humana ou animal; farmácias; serviços de comunicação, publicidade e tecnologia; serviço de transporte de mercadorias em geral, combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e água envasada, bem como serviços de logística; hospedagem; segurança privada de pessoas e patrimônio; atividades industriais cuja paralização acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas; prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais, inclusive através de aplicativos de transportes; estabelecimentos de comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação de a agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento.

 

Supermercados e similares

Os estabelecimentos de abastecimento de alimentos, tais como supermercados, hipermercados, açougues, padarias, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres, permanecerão fechados das 12 do dia 20 de junho às 5h59 do dia 23 de junho de 2021. A partir das 6h do dia 23 de junho de 2021 poderão realizar atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, das 6h às 20h.  

Postos de combustíveis

Os postos de combustível para abastecimento a veículos particulares, inclusive lojas de conveniência,  permanecerão fechados das 12h do dia 20 de junho às 5h59 do dia 22 de junho de 2021: permanecerão fechados. A partir das 6h do dia 22 de junho de 2021 poderão realizar atendimento presencial, das 6h às 20h,

 

Bares e restaurantes

Os bares, os restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato poderão realizar atendimento exclusivamente mediante entrega em domicílio (“delivery”), das 6h às 20h, a partir do dia 22 de junho de 2021.

 

Ficam suspensos, no período de vigência deste decreto, os serviços de transporte coletivo público, assim como os serviços públicos municipais, estaduais e federais.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra. 

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