A Prefeitura de Araraquara debate junto à Câmara Municipal de Araraquara e à sociedade civil uma proposta de reformulação de lei para garantir a presença de animais domésticos nas praças e parques públicos.
Atualmente não há nenhuma legislação municipal que proíba a frequência de pets nestes ambientes. No entanto, a lei que trata sobre o tema, a Lei Complementar nº 827/2012, que institui a Política Municipal de Proteção aos Animais, não deixa essa questão explícita. A lei traz regras para a presença dos mesmos em logradouros públicos, contudo não deixa claro que as mesmas valem também para ambientes públicos, como é o caso do Parque Botânico.
A coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais, Marina Ribeiro da Silva, explica que apesar de tratar do assunto, a legislação vigente abre espaço para dupla interpretação. “A legislação atual não cita Parques Públicos, abrindo assim uma brecha legal para dupla interpretação em relação à permissão da presença desses animais nos parques da cidade”. Ela salienta que a atual legislação ainda prevê o uso de focinheira, além de coleira e guia, para cães de raças reconhecidamente bravias. “A exemplo de Dobermann, Bull Terrier, Fila Brasileiro, Pitt Bull, Rottweiler e outros, bem como quaisquer animais que apresentem comportamento agressivo, independente de tamanho ou raça”.
Marina reforça que a cidade deverá contar em breve como uma audiência pública, convocada pela Câmara Municipal, para debater as alterações da legislação atual. “A nova lei deve deixar claro a permissão da presença desses animais em parques públicos, além de criar mecanismos de fiscalização e punição diante do seu descumprimento”, concluiu a coordenadora.
A coordenadora de Políticas de Bem-Estar Animal, Carol Matos Galvão, destaca que esta é uma demanda frequente da população, contudo reforça a necessidade de cumprimento dos dispositivos da lei vigente quanto às regras que disciplinam a convivência entre animais e usuários dos parques e praças.
“Os animais compõem as famílias e é natural que circulem pelos mesmos ambientes, dessa forma, a ausência de permissão expressa dá margem à interpretação diversa e por essa razão veio a demanda da população. Entretanto, é importante destacar que a sociedade possui regras e para boas regras de convivência a lei 827/12 disciplina a forma como os animais devem ser conduzidos. Sendo assim, o bom senso é fundamental para convivência pacífica entre humanos e não humanos frequentadores de parques, bosques, praças e jardins”, pontuou.
Ela reforça ainda sobre questões básicas de convivência como a responsabilidade do recolhimento das fezes do animal que é inteiramente do tutor.
Recentemente, as vereadoras Fabi Virgílio (PT), Luna Meyer (PDT) e o vereador Emanoel Sponton (Progressistas) fizeram uma indicação ao Executivo (Indicação nº 4275/2021), visando alterações na legislação atual sobre o assunto. Segundo a vereadora Fabi, a demanda partiu para própria população através das redes sociais. “Queremos alinhar a lei para que seja positiva para a sociedade, que já entende que os animais são membros da família e que assim como podem passear em shoppings, também devem poder passear nos nossos parques públicos”, concluiu a vereadora.
O que diz a lei vigente – Lei Complementar nº 827/2021
– Art. 17. Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte, assim como deve ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal.
§ 1º Cães de raças reconhecidamente bravias, a exemplo de Dobermann, Bull Terrier, Fila Brasileiro, Pitt Bull, Rottweiler e outros, bem como quaisquer animais que apresentem comportamento agressivo, independente de tamanho ou raça, devem ser conduzidos com focinheira, além de coleira e guia.
§ 2º O condutor de animais em via pública fica obrigado a recolher os dejetos fecais.
A Prefeitura de Araraquara está organizando também placas com as informações que constam na lei vigente para serem afixadas em Parques e praças públicas. Também haverá orientação de funcionários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nestes ambientes, em especial, na entrada do Parque Botânico para orientações à população, bem como a fiscalização da Guarda Municipal quando necessário.