A Justiça atendeu à proposta do MPT – Ministério Público do Trabalho e decidiu que as mudanças no sistema de transporte dos coletores de lixo em Araraquara devem ocorrer de forma gradual. Desta forma, o DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgoto tem até 3 anos retirar de forma definitiva os estribos dos caminhões de coleta domiciliar, como antecipou o Portal Morada na sexta-feira, dia 18. Agora, a expectativa da população, é que a coleta de lixo seja normalizada na cidade, que segue há uma semana com sacos amontoados em lixeiras, calçadas e até vias públicas.
O impasse ocorreu porque, de acordo decisão judicial depois de ação da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, a empresa responsável pela coleta em Araraquara (contratada pelo DAAE) proibida de transportar os trabalhadores pendurados na traseira do caminhão, sobre o estribo. A Procuradoria do MPT justificou que a decisão tinha como objetivo garantir mais segurança e evitar acidente de trabalho.
A discussão teve início em 2017, mas no dia 27 de janeiro de 2022 o prazo para implementação das mudanças expirou, entretanto, DAAE e empresa Urban Serviços e Transporte Ltda não cumpriram a decisão judicial.
Após toneladas de lixo se acumularem pelas ruas, uma audiência de conciliação foi marcada. O sindicato dos coletores concordou que as mudanças no modelo de transporte dos trabalhadores devem ocorrer de forma gradual e fez várias sugestões, que foram aceitas pelo procurador Rafael Araújo Gomes.
Propostas da Procuradoria do MPT aceitas pela Justiça do Trabalho
1. A manutenção da utilização dos estribos (parte externa dos veículos) pelos coletores, mas apenas para deslocamentos do caminhão de até 15 km/h, e apenas em trechos curtos, não superiores a 150 metros, vedando-se em qualquer hipótese a utilização dos estribos para transporte dos trabalhadores em vias rápidas, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por caso de descumprimento;
2. A manutenção dos carros de apoio para transporte diário dos coletores, conduzidos por motoristas, a serem utilizados nos deslocamentos que não se enquadrarem na exceção referida no item anterior, bem como garantia do uso do carro durante a jornada por qualquer coletor que prefira usa-los ao invés dos estribos, mesmo em deslocamentos mais curtos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).