InícioNotíciasCoronavírusAraraquara terá “lockdown total” a partir de domingo (21)

Araraquara terá “lockdown total” a partir de domingo (21)

Supermercados poderão funcionar com portas fechadas e somente com sistema delivery

A partir de domingo, dia 21, ao meio-dia, a cidade de Araraquara terá o primeiro período de “lockdown total” com fechamento de supermercados, postos de combustíveis e interrupção na circulação do transporte público coletivo.

As medidas rígidas de isolamento social seguem até à meia noite de terça-feira, dia 23. Elas fazem parte das mudanças do Decreto nº 12.485, de 12 de fevereiro de 2021, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município. Clique aqui para acessar o Decreto. As alterações no documento, que o Portal Morada teve acesso, serão publicadas nas próximas horas em Diário Oficial do Município. Supermercados poderão funcionar com portas fechadas e somente com sistema delivery.

Na última segunda-feira (15) a cidade passou a enfrentar medidas mais duras em relação a circulação de pessoas e funcionamento do comércio, com apenas atividades essenciais atendendo presencialmente.

Veja abaixo algumas das mudanças:

Art. 7º Ficam suspensos os serviços de transporte coletivo público no período de abrangência deste decreto.

Art. 8º Ficam suspensos, no período de que trata o art. 2º deste decreto, os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

Art. 9º Durante o período de abrangência deste decreto, a proibição de que trata o art. 6º do Decreto 12.485, de 2021, estende-se às equipes de esporte de alto rendimento regidas por confederações e federações desportivas.

 

Somente necessidades inadiáveis que envolvam urgências, risco a saúde ou a segurança de pessoas serão permitidas. A circulação de carros e pessoas em via pública será permitida apenas com a finalidade de aquisição de medicamentos, socorro médico ou embarque no terminal rodoviário.

Porém as pessoas deverão portar documentos pessoais e comprovação, como prescrição medica, atestado de comparecimento na unidade de saúde ou prescrição de medicamentos resultante de atendimento. Entre outros documentos que comprovem a necessidade de circulação dessas pessoas, estão carteira de trabalho ou contracheque para provar que os trabalhadores estão em deslocamento pela cidade. Haverá bloqueios e fiscalização em vários pontos da cidade.

De acordo com o novo decreto, poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços essenciais como farmácias e drogarias. Estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários – e industriais.

A atividade de entrega em domicílio (“delivery”), exclusivamente será realizada por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento), de seus funcionários ou prestadores de serviços.

Com o anúncio do fechamento dos mercados, a população saiu as ruas e o que se viu foram filas em supermercados e em postos de combustíveis.

Outra surpresa no decreto foi a paralisação do transporte coletivo público durante a vigência do novo decreto.

Deverão operar durante este período os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários.

O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores e notificação que, inclusive poderá ser convertida em multa.

Chico

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