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Balanço aponta 150 carros retirados das vias públicas

Multa para veículos autuados pela Guarda Municipal é de a R$ 3.896,80

 

A Secretaria Municipal de Segurança Pública está divulgando números das ações de retirada de veículos abandonados em vias públicas de Araraquara, conforme determina Lei Municipal aprovada pela Câmara dos Vereadores.

Por meio da Guarda Civil Municipal (GCM), nos últimos meses de fiscalização na cidade foram retirados cerca de 150 veículos de logradouros públicos, a maioria por iniciativa dos próprios donos alertados pela nova legislação.

Vale destacar que a multa para quem não providenciar a remoção é de 80 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 3.896,80 em valores atuais a ser cobrados do infrator cujo veículo abandonado apresente sinais de deterioração.

As ações se dão após denúncias feitas à CGM, através do telefone 153, ou de patrulhamentos da própria Guarda Municipal. Nessas ocasiões são elaborados boletins de ocorrências e notificações para que seja feita a remoção no prazo máximo de 30 dias. 

Vale destacar que os proprietários dos veículos em questão também ficam cientes que em caso de não cumprimento do prazo serão lavradas multas e eles ainda poderão ser responsabilizados judicialmente por crime ambiental.

De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública, coronel João Batista de Souza Junior, como nesse período as pessoas notificadas efetuaram voluntariamente as retiradas dos veículos, “não foi necessário aplicar multas ou enviar expediente ao Ministério Público do Meio Ambiente”.

Ações em etapas

Vale ainda ressaltar que as ações práticas de cumprimento à legislação que determina a retirada dos carros abandonados das ruas de Araraquara foram definidas em março deste ano, após reunião no Ministério Público. 

As ações da Guarda Municipal começam com a identificação dos proprietários dos veículos abandonados nas vias, ou após recebimento de denúncias pelo fone 153; em seguida é feita a notificação do proprietário sobre a obrigatoriedade da retirada num prazo de 10 dias.

Se em 30 dias o veículo ainda não foi retirado, será aplicada a multa de 80 UFMs e encaminhada cópia do Boletim de Ocorrência elaborado pela Guarda Municipal para o Ministério Público. Este tomará as providências legais cabíveis no âmbito do Meio Ambiente e da saúde pública com a instauração de inquérito civil e aplicação de multa.

 

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