InícioCidadesCidadeCâmara de Araraquara aprova Lei para informar população sobre procedimentos de adoção

Câmara de Araraquara aprova Lei para informar população sobre procedimentos de adoção

Iniciativa obriga as unidades de saúde públicas e privadas a afixarem cartazes informativos sobre legalidade e sigilo do processo, que pode acontecer ainda na gestação

Foi aprovado na 165ª Sessão Ordinária da Câmara de Araraquara o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei (PL) nº 218/2024, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas e de assistência social da cidade a colocarem cartazes explicativos sobre o processo de adoção. A iniciativa é do vereador Rafael de Angeli (Republicanos) e, após receber a sanção do Executivo, garantirá que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre o procedimento.

O PL determina que o material informe que a decisão de entregar uma criança voluntariamente para adoção pode ser tomada durante a gravidez e é um direito garantido pela Lei Federal nº 13509/2007 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ainda está prevista a inclusão do endereço e telefone da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Araraquara no cartaz, que orientará à mulher a respeito do processo, fornecendo o acolhimento, amparo jurídico e psicológico necessários.

Legalidade e sigilo

Na justificativa do projeto é destacado que, ao mesmo tempo em que a ação promoverá a compreensão sobre a legalidade e o sigilo no processo de adoção, haverá também a oferta de um suporte adequado para mulheres e famílias em crise. Como resultado, teríamos a diminuição dos preconceitos ligados ao assunto e o incentivo para as pessoas procurarem por alternativas legais e seguras para a adoção de menores de idade.

Segundo Angeli, a aplicação da lei também representará “um avanço na promoção de uma cultura de responsabilidade e apoio no contexto da adoção, construindo, assim, uma sociedade mais informada, acolhedora e justa”.

O que diz a “Lei da Adoção”?

A entrega voluntária de crianças e adolescentes é regulamentada por lei desde 2007, mas já havia sido normatizada pelo ECA em 1990. Isso permite que a opção pela entrega de um bebê para a adoção aconteça ainda na gestação ou logo após o parto, legalmente e sem qualquer prejuízo à mulher.

Todo o procedimento é acompanhado pela Justiça, que proporcionará à interessada toda a assistência jurídica, social e psicológica previstas na legislação brasileira. É importante lembrar que a mãe pode se arrepender e desistir da entrega da criança, conforme previsto pela Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Luis Antônio
Luis Antônio
Jornalista. Formado em Ciências Sociais e Letras pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Mestre em Estudos Literários. Apresentador e editor do Jornal da Morada, da Rádio Morada FM 98,1
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