Foi aprovado na 165ª Sessão Ordinária da Câmara de Araraquara o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei (PL) nº 218/2024, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas e de assistência social da cidade a colocarem cartazes explicativos sobre o processo de adoção. A iniciativa é do vereador Rafael de Angeli (Republicanos) e, após receber a sanção do Executivo, garantirá que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre o procedimento.
O PL determina que o material informe que a decisão de entregar uma criança voluntariamente para adoção pode ser tomada durante a gravidez e é um direito garantido pela Lei Federal nº 13509/2007 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda está prevista a inclusão do endereço e telefone da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Araraquara no cartaz, que orientará à mulher a respeito do processo, fornecendo o acolhimento, amparo jurídico e psicológico necessários.
Legalidade e sigilo
Na justificativa do projeto é destacado que, ao mesmo tempo em que a ação promoverá a compreensão sobre a legalidade e o sigilo no processo de adoção, haverá também a oferta de um suporte adequado para mulheres e famílias em crise. Como resultado, teríamos a diminuição dos preconceitos ligados ao assunto e o incentivo para as pessoas procurarem por alternativas legais e seguras para a adoção de menores de idade.
Segundo Angeli, a aplicação da lei também representará “um avanço na promoção de uma cultura de responsabilidade e apoio no contexto da adoção, construindo, assim, uma sociedade mais informada, acolhedora e justa”.
O que diz a “Lei da Adoção”?
A entrega voluntária de crianças e adolescentes é regulamentada por lei desde 2007, mas já havia sido normatizada pelo ECA em 1990. Isso permite que a opção pela entrega de um bebê para a adoção aconteça ainda na gestação ou logo após o parto, legalmente e sem qualquer prejuízo à mulher.
Todo o procedimento é acompanhado pela Justiça, que proporcionará à interessada toda a assistência jurídica, social e psicológica previstas na legislação brasileira. É importante lembrar que a mãe pode se arrepender e desistir da entrega da criança, conforme previsto pela Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).