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Câmara de Araraquara aprova venda do Estrela

Projeto conseguiu apoio de vereadores da base governista e da oposição e foi aprovado por 11 a 6

Por 11 votos favoráveis contra seis, a Câmara Municipal de Araraquara, durante a 71ª Sessão Ordinária, na noite da terça-feira (17), aprovou o Projeto de Lei n° 171/2018, de autoria da Prefeitura, que autoriza a venda do imóvel que, atualmente, é utilizado pelo Estrela Futebol Clube para Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae). A votação gerou divergências entre os parlamentares. Enquanto os favoráveis justificaram a venda do imóvel como necessária para a ampliação dos serviços da autarquia, aqueles que eram contrários declararam que o enceramento das atividades realizadas na área será uma perda para a população araraquarense.

À favor da proposta vereadores da bancada do governo e da oposição: Paulo Landin (PT), Toninho do Mel (PT), Thainara Faria (PT), Tenente Santana (PMDB), Édio Lopes (PT), Magal Verri (PMDB), Zé Luiz (PPS), Juliana Damus (PP), Lucas Grecco (PSB), Pastor Raiumundo (PRB) e Roger Mendes (PP).  Os seis votos contrários à venda foram dos vereadores Porsani (PSDB), Elton Negrini (PSDB), Rafael De Angeli (PSDB), Edson Hel (PPS), Elias Chediek (PMDB) e Gerson da Farmácia (PMDB)

Foi aprovado também projeto que autoriza a Prefeitura a fazer o repasse de 4 milhões e meio de reais para reformas, ampliações e aquisição de equipamentos para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, aumentando, então, a oferta de leitos.

Também foi aprovado, o projeto de autoria da Prefeitura, que institui o Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBT (LGBTQIA+). O plano composto por vinte e duas diretrizes, elaboradas a partir dos encaminhamentos propostos pela II Conferência Municipal LGBT, tem vigência até 2021.

 

IPTU

Foi incluso e aprovado, projeto que revoga o artigo 18 da Lei Complementar nº 882, suspendendo a eficácia, ou seja, aplicação de uma das medidas aprovadas na revisão da Planta Genérica de Valores (PGV)/IPTU. O artigo 18 da Lei Municipal desconsiderou os descontos previstos para o Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2018, e manteve a cobrança relativa ao exercício de 2017. Ou seja, mesmo que as avaliações e os valores dos tributos calculados apontassem para uma redução do IPTU, isto não ocorreu. O Tribunal de Justiça também concedeu liminar que suspende a aplicação do artigo e o Ministério Público investiga a situação e solicita à Prefeitura o ressarcimento dos gastos e multas aos contribuintes da cidade.

 

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