Araraquara tem registrado aumento de abandono de animais em imóveis quando da mudança dos locatários gerando sofrimento aos animais e desgaste aos proprietários de imóveis e imobiliárias.
Com o intuito de minimizar essa prática, a Comissão de Proteção e Defesa Animal OAB Araraquara sugere que seja inserida cláusula contratual prevendo multa em caso de abandono de animais no imóvel locado e ainda, que o locatário ao pactuar a locação realize a chipagem do animal conforme determina o artigo 37 da lei municipal 827/12.
A chipagem comprova a propriedade do animal permitindo que a autuação seja realizada ao tutor e não ao proprietário do imóvel.
Dessa forma, o proprietário do imóvel e a imobiliária previnem problemas futuros e auxiliam no combate ao abandono de animais.
Carol Mattos Galvão, Presidente da CPDA Araraquara e Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, explica: “As imobiliárias e proprietários de imóveis tem autonomia para adicionar essa cláusula contratual, que além de desestimular o abandono do animal, evitaria problemas futuros, uma vez que depois da mudança do locatário o animal abandonado no imóvel passa a ser de responsabilidade do locador.”
O abandono de animais é crime previsto no artigo 32 da lei 9605/98.