A seleção brasileira de futebol feminino estreia na próxima segunda-feira (24), na Copa do Mundo de Futebol Feminino. A partida terá início às 8 horas. Na primeira fase, a seleção volta a campo nos dias 29/07 e 02/08, as 7 horas.
Em virtude dos jogos, o expediente na Prefeitura de Araraquara começará mais tarde. Na estreia, os servidores iniciarão as atividades as 11h. Nas outras duas datas, o expediente nas repartições municipais terá início as 10 horas, sempre após a partida. O horário vale, inclusive, para os Centros de Educação e Recreação Infantil (CER), que atende os alunos integrais mesmo durante o mês de julho, período de férias para os demais alunos. Sendo assim, no dia 24, as unidades estarão recebendo as crianças a partir das 11h15.
A portaria não afeta o funcionamento do comércio em Araraquara, mas não impede que as empresas adotem horários alternativos, caso queiram. O Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomércio) confirma que o comércio poderá funcionar normalmente, já que não há impedimento previsto na Convenção Coletiva.
“As empresas que optarem pela abertura em horário diferenciado nos dias dos jogos da seleção brasileira e que se utilizem de banco de horas, devidamente autorizado na forma prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho, poderão compensar as horas não trabalhadas nestas datas”, informou a entidade.
Repartições federais
Uma portaria que orienta o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol, durante a Copa do Mundo de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
Nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.
Segundo a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.
Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.
Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.
Por fim, a portaria define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários.