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DAAE é multado em R$ 4,6 mi por descumprir sentença

Superintendente da autarquia é inserido no polo passivo e vira réu; ofício judicial pede investigação por improbidade administrativa

O Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara a uma série de obrigações em decorrência do descumprimento de uma decisão judicial que transitou em julgado em fevereiro de 2016.

Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, o judiciário trabalhista determinou o pagamento de multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, além da expedição de precatório (dívida ativa do município) no valor de R$ 4.642.682,79, relativo à multa pelo descumprimento de sentença.

A nova decisão, assinada pela juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, também determina a inclusão do atual superintendente da autarquia municipal, Donizete Simioni, no polo passivo da ação, transformando-o em réu. A magistrada determinou a intimação pessoal do superintendente e estipulou o prazo de 90 dias para a regularização, “sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e configuração de crime de desobediência”.

Por fim, “considerando a gravidade dos fatos constatados nos presentes autos”, será expedido ofício à Promotoria de Justiça de Araraquara, “para as providências que entender cabíveis, no que se refere à possibilidade de ato de improbidade administrativa daqueles que ocuparam o cargo de superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara – DAAE, desde o trânsito em julgado dos presentes autos, a saber, 10/2/2016”.

Ação Civil Pública

O MPT em Araraquara ajuizou ação civil pública contra o DAAE em 2010, acusando a autarquia de fraude na terceirização de mão de obra. Um inquérito civil apontou para a terceirização ampla e irrestrita de atividades-fim do DAAE, tais como: realização de ligação de água e conserto de vazamentos; serviços de supressão de água e de operação de bombas junto às represas de captação do Ribeirão das Cruzes e de Anhumas; terceirização em atividades essenciais na Estação de Tratamento de Esgotos.

Na ação, o MPT pediu o encerramento da terceirização nas atividades-fim, com base no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a prévia aprovação em concurso público de trabalhadores que se ativam em órgãos da administração direta e indireta.

O DAAE foi condenado nas instâncias judiciais da Justiça do Trabalho, e o processo transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) em fevereiro de 2016. De lá pra cá, a autarquia se recusou a cumprir a decisão judicial imposta, ingressando com uma série de recursos, tentando mudar a decisão já definitiva, além de dar início a novas contratações de empresas interpostas.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada afirmou que “extrai-se dos autos que o réu, com o claro intuito de burlar a determinação judicial, bem como de furtar-se da obrigação constitucional de contração por meio de concurso público (art. 37, II, da CF), vem utilizando de forma indevida e abusiva de seu direito de defesa, com a oposição e interposição dos mais variados recursos, inclusive para rediscussão de matéria já transitada em julgado. Ademais, utiliza-se de subterfúgio, alegando que se trata da prestação de serviços essenciais, os quais não podem sofrer interrupção, pois tal fato traria dano irreparável à comunidade, para, de forma descarada, descumprir o julgado”.

A juíza concluiu, no corpo da sentença: “Evidente que o descumprimento da decisão pelo réu e seus representantes, ao longo de todos esses anos, traz à comunidade dano, quiçá ainda mais severo que a interrupção dos serviços essenciais, uma vez que, não tendo outra alternativa, este Juízo, no uso de medidas legais, coercitivas e necessárias, impôs o pagamento de multa, na tentativa de se ver cumprida a determinação judicial. Nada obstante, o réu continua obstinado quanto ao descumprimento da decisão, e seu posicionamento implica o aumento dos valores devidos nos presentes autos e, por conseguinte, impacto substancial ao erário”.

O DAAE pode recorrer da multa arbitrada no TRT-15, mas não da setença transitada em julgado. 

Resposta do DAAE

O Daae esclarece que a multa arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, refere-se ao ano de 2016, após decisão judicial proferida na Ação Civil Pública, provocada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) e ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010.

Na ação, o TRT considerou irregular a terceirização das atividades da autarquia e determinou o rompimento imediato dos contratos terceirizados.

Com base na ADPF nº 3245, julgada pelo Supremo Tribunal Federal e transitada em julgado em setembro/2021, que expressamente declarou a licitude da terceirização de atividades, a autarquia informa que irá ajuizar Ação Rescisória contra a decisão.

Vale destacar que a eventual manutenção da multa será revertida ao ‘Fundo de Amparo ao Trabalhador’, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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