O Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE), de Araraquara, aceitou pagar a multa de R$ 5 mil por ter descumprido a sentença judicial que trata da coleta de lixo domiciliar em Araraquara. A Justiça do Trabalho (1ª Vara do Trabalho de Araraquara) homologou integralmente nesta quinta-feira, dia 24, um acordo judicial celebrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o (DAAE), nos autos de ação civil pública, com sentença transitada em julgado, pelo qual é concedido à autarquia, a título de exceção, a manutenção temporária de 3 anos da utilização dos estribos (parte externa dos caminhões) pelos coletores de resíduos sólidos domiciliares.
Mas apenas para deslocamentos do caminhão na velocidade de até 15 km/h, e apenas em trechos curtos (não superiores a 150 metros), vedando a hipótese de utilização dos estribos para transportar trabalhadores em vias rápidas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento. A proposta do MPT havia sido antecipada pelo Portal Morada no dia 21 de fevereiro.
A proposta do MPT também impõe à autarquia municipal a obrigação de manter carros de apoio para o transporte dos coletores que optarem por essa modalidade, além de fazê-lo nas vias rápidas, sob pena de multa diária de R$ 500.
O acordo estabelece a obrigatoriedade da participação do sindicato da categoria (Sindicato dos Empregados em Empresas e Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Araraquara, São Carlos, Matão e Região) em todas as discussões e estudos realizados pelo DAAE a respeito da mudança da forma de coleta, com o objetivo de cumprir a sentença, oportunizando à entidade a possibilidade de fazer comentários e sugestões, sob pena de multa diária de R$ 500.
Por fim, a conciliação prevê a realização de capacitações e treinamentos em segurança do trabalho, no mínimo uma vez por semestre, com todos os coletores e motoristas de caminhão, para prepara-los para a remoção dos estribos e gerar conscientização sobre as razões para a medida legal, sob pena de multa diária de R$ 500; e a eliminação definitiva da utilização dos estribos para o transporte de trabalhadores em qualquer situação no prazo de 3 anos, contados a partir da data de homologação do acordo, sob pena de multa diária de R$ 500.
Liminar – A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira havia homologado parcialmente o acordo no sábado (19/02), em caráter liminar, dando eficácia a duas obrigações, sendo elas a manutenção temporária de 3 anos para utilização dos estribos nos caminhões e a obrigação de manter carros de apoio na entrega. Os demais itens da conciliação foram homologados em decisão definitiva nessa quinta-feira, dia 24.