InícioNotíciasDecisão do TJSP determina demissões na Câmara de Araraquara

Decisão do TJSP determina demissões na Câmara de Araraquara

Tribunal de Justiça julgou inconstitucionais os cargos de Assessor Parlamentar II e dezoito devem ser exonerados

A Câmara Municipal de Araraquara deve exonerar nos próximos dias todos os profissionais que ocupam cargos de Assessor Parlamentar II na Casa de Leis. A determinação é do Tribunal de Justiça (TJSP) que julgou os cargos inconstitucionais e deu prazo de 120 dias para a Câmara cumprir a decisão, de quarta-feira, 13 de junho.

O Legislativo Municipal tem até 11 de outubro para promover as demissões. Segundo informações, dezoito assessores devem ser exonerados. O entendimento do TJSP está alinhado com a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público de Araraquara, contra a Lei Municipal (8.732/2016) que reformulou a estrutura administrativa da Câmara em 2016.

Inicialmente a ação pedia também reconhecimento de inconstitucionalidade dos cargos de Assessor Especial de Segurança (1), Assessor Especial da Presidência (1), Chefe da TV Câmara (1), Chefe de Cerimonial, Eventos, Internet e Mídia (1), que foram extintos.

No ano passado, após contratar a FGV – Fundação Getúlio Vargas para realizar uma reforma administrativa, que custou quase R$ 300 mil aos cofres público, a Câmara aprovou uma lei regulamentando que os cargos de Assessor Parlamentar II permaneceriam ocupados até 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, o TJSP entendeu que esses cargos em comissão são inconstitucionais porque servem ao desempenho de funções técnicas e devem ser ocupados por profissionais concursados. O Portal Morada apurou que, na prática, a decisão do TJSP não retira os assessores dos gabinetes. É uma questão de inconstitucionalidade da descrição do cargo. Desta forma, na regra da reforma, os assessores deverão ter curso superior. Alguns ainda não tinham e estão cursando, motivados pela reforma. Alguns gabinetes já trabalharam dentro das regras da reforma e, por tanto, nada deve ocorrer com a sentença e nada muda.

 

Outro lado

Por meio de nota, a Câmara de Araraquara informou que “a reforma administrada ocorrida no final do ano passado e aprovada em 6 de dezembro, visando adequar a Câmara às transformações que estão ocorrendo no âmbito da administração dos legislativos, entre outras ações, já havia colocado este cargo em extinção, posicionando a atividade na forma adequada às legislações do segmento, definindo que estes assessores tenham formação superior, como cargos de assessoramento às atividades políticas e de representatividade, necessitando de alto grau de confiança, visando atender as necessidades e interesses da Casa de Leis, sendo de ocupação transitória, vinculados à relação de confiança, até porque são demissíveis a qualquer momento (livre provimento de nomeação e demissão).

Alguns gabinetes já haviam se adequado à nova realidade. Já outros gabinetes participam do dispositivo transitório da reforma administrativa, prevendo que este cargo será automaticamente extinto em 31 de dezembro de 2020, enquanto seus atuais ocupantes frequentam curso superior, para se adequarem ao que prevê a reforma administrativa.

Ainda que a Câmara tenha apresentado estes argumentos em sua defesa, a decisão do TJ antecipou a aplicação dos dispositivos previstos na reforma, dando prazo de 120 dias (até 11 de outubro) para que os atuais ocupantes sejam demitidos e o novo e adequado formato da descrição das funções seja aplicado.

A Câmara Municipal respeita, porém, lamenta as condições que a decisão da justiça deve impor aos assessores, que, como todo cidadão brasileiro, são trabalhadores, têm suas famílias, alguns com idade mais avançada, faltando pouco tempo para a aposentadoria, todos, certamente, com uma dificuldade adicional imposta diante de si. Mesmo que mudanças naturais ocorram dentro da temporalidade dos mandatos, previstas na realidade de cada um, esta decisão cria uma dificuldade para suas famílias.

A Câmara Municipal de Araraquara, ainda assim, deve formular nova defesa, pedindo que seja permitida a aplicação do dispositivo de transição previsto na reforma, inclusive para permitir que alguns assessores concluam o ensino superior, ainda que, eventualmente, os vereadores que assessoram não venham mais ocupar uma cadeira no legislativo. A estes assessores está sendo dada uma condição de formação que, talvez, de outra forma não teriam oportunidade para fazê-lo."

 

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