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Decreto autoriza funcionamento de óticas, academias e outros estabelecimentos

Medidas foram definidas pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no município de Araraquara

A Prefeitura de Araraquara publicou nesta terça-feira (21), nos Atos Oficiais do Município, decreto municipal Nº 12.254, de 20 de abril de 2020, que determinou a postergação da calamidade pública em Araraquara. Dessa forma, em decorrência da pandemia do Covid-19 e da aceleração do número de casos confirmados no município, o prefeito Edinho prorrogou a quarentena até o dia 10 de maio, assim como todas as medidas, providências e determinações constantes no decreto municipal, nº 12.236, de 23 de março de 2020.

As medidas foram definidas pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no município de Araraquara, instituído pela Portaria nº 26.790, de 2020.

No capítulo que trata da atividade econômica no município de Araraquara, o decreto municipal publicado nesta terça mantém a suspensão do atendimento ao público por todos os estabelecimentos de comércio e de serviços não essenciais, até o dia 10 de maio; aponta as atividades consideradas essenciais nos segmentos de comércio e serviços e alerta para a obrigatoriedade de adoção de medidas destinadas a impedir a aglomeração de pessoas nestes estabelecimentos.

Entretanto, o documento autoriza o funcionamento de alguns estabelecimentos, seguindo determinações.

– escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias, com atendimento presencial limitado a 1 (um) cliente por sala por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;

– óticas, desde que realizem atendimento presencial de um único consumidor por vez, com prévio agendamento, responsabilizando-se o estabelecimento pela organização de eventuais filas externas, observada a distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre consumidores, e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;

– garagens de veículos, revenda de veículos e concessionárias, mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento, desde que: a) realizem atendimento presencial limitado a 2 (dois) consumidores, exclusivamente mediante prévio agendamento; b) os consumidores e todos os profissionais obrigatoriamente façam uso de máscaras; c) os veículos sejam higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% (setenta por cento) a cada teste ou demonstração; XIII – lojas de venda ou revenda de peças de veículos de propulsão a motor e a propulsão humana, desde que realizem atendimento presencial de um único consumidor por vez, responsabilizando-se o estabelecimento pela organização de eventuais filas externas, observada a distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre consumidores, e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;

– academias, mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento, desde que: a) realizem atendimento presencial de no máximo 1 (um) aluno a cada 4 m² (quatro metros quadrados), em torno de cada qual deve ser observada o raio mínimo de 4 m (quatro metros) de distância entre eles, exclusivamente mediante prévio agendamento, com acompanhamento individual por profissional que cuide do cumprimento das regras deste decreto; b) os alunos e todos os profissionais obrigatoriamente façam uso de máscaras; c) vedado o atendimento a alunos com mais de 60 (sessenta) anos ou do grupo de risco; d) os equipamentos, os aparelhos e o entorno sejam higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% (setenta por cento) a cada utilização, e durante o horário de funcionamento da academia, esta deverá ser fechada de 1 (uma) a 2 (duas) vezes por dia, por ao menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; e e) sejam disponibilizados recipientes com álcool em gel a 70% (setenta por cento) para uso pelos alunos e pelos profissionais em todas as áreas da academia.

O decreto também ratifica que qualquer cidadão poderá realizar denúncia do descumprimento decreto acionando a Ouvidoria Geral do Município (Disque 156); a Guarda Civil Municipal (Disque 153) e o PROCON (no telefone 3301-3131) ou pelo whatsapp do PROCON (99701-0120).

Nas disposições finais, o decreto municipal no 12.254, recomenda a todos os munícipes, bem como aos demais coletivos e entidades, que se abstenham de participar, organizar ou realizar quaisquer atividades que impliquem ou resultem em aglomeração de pessoas.

Os casos e situações omissos ou especiais serão analisados pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no município de Araraquara.

 

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