InícioNotíciasCoronavírusDecreto confirma reabertura de bares, academias e cinemas

Decreto confirma reabertura de bares, academias e cinemas

Estabelecimentos terão horário específico de atendimento e ocupação máxima de 25% da capacidade total

A Prefeitura de Araraquara publica um novo decreto e confirma a autorização para o atendimento presencial de outros setores econômicos, como bares, restaurantes, academias e cinemas a partir do dia 24 de abril, sábado.

O decreto estabelece as regras e horários para a volta do atendimento nesses locais. Segundo o documento, os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato poderão atender o público presencialmente para consumo no local, das 11 às 19 horas, de segunda-feira a domingo.   O atendimento deverá ser feito exclusivamente a consumidores sentados às mesas, dispostas a no mínimo dois metros uma da outra, ou sentados aos balcões, respeitada a distância mínima de dois metros entre consumidores.

O decreto ainda limita o atendimento a 25% da capacidade total de consumidores do estabelecimento e ocupação de no máximo de 4 pessoas por mesa. Está permitida a instalação de consumidores em calçadas, desde que os estabelecimentos tenham a pertinente autorização em seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.

O decreto também permite o atendimento presencial ao público por parte de cinemas, teatros, casas de shows, bem como a realização de atividades culturais, das 11 às 19 horas, de segunda-feira a domingo, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento. A ocupação máxima também está limitada a 25% da capacidade total de consumidores do estabelecimento.

As academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, poderão atender ao público presencialmente, por 2 períodos diários de 4 horas, um pela manhã e outro a tarde, com limite de encerramento das atividades às 19 horas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento. Esses estabelecimentos também devem limitar a ocupação a 25% da capacidade.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra. 

Sair da versão mobile