A Prefeitura Municipal, por meio do Comitê de Contingência do Coronavírus do Município, publicou o decreto municipal no 12.554, de 16 de abril de 2021, que adequa regras e normas sanitárias de controle da pandemia de Covid-19 à fase de transição criada no Plano São Paulo pelo governo estadual. O objetivo principal é seguir com a flexibilização sem riscos de retroceder no enfrentamento da pandemia.
O decreto municipal determina, como condição para a manutenção das medidas de abertura que passam a vigorar neste domingo, dia 18 de abril, que a taxa de positividade não se iguale ou ultrapasse, por 3 dias consecutivos, 30% dos testes realizados no Município pelos serviços públicos, diariamente, sob aferição da autoridade sanitária. Se isso ocorrer, as flexibilizações serão suspensas por 7 dias, até que a taxa de positivados se iguale a 20% ou menos, também por 3 dias consecutivos. Está previsto no decreto que, quando a taxa de positividade se mostrar igual ou superior a 20%, a Prefeitura publicará sinal de alerta para toda a cidade, já aumentando as restrições de circulação, sem impactar na flexibilização das atividades descritas.
O documento ainda dispõe de uma série de medidas sanitárias e controle da pandemia, incluindo o monitoramento geográfico do novo coronavírus no esgoto sanitários, que já está sendo realizado, e a realização das barreiras sanitárias, nas quais pessoas que residem foram do município terão que apresentar teste negativo para Covid-19, emitido em até 48 horas.
Também já está sendo feito e está previsto no novo decreto municipal, a aplicação de testes para Covid-19 em funcionários, prestadores de serviços, clientes e usuários de estabelecimentos e entidades representativas do município. O decreto descreve todos os procedimentos a serem adotados, caso essa investigação encontre 1 ou mais indivíduos positivados nos estabelecimentos.
Retomada das atividades econômicas
Considerando as condições impostas no decreto municipal e as adoção de todas as medidas sanitárias nele descrito, o comércio e serviços em geral e os shopping centers, assim como as óticas e comércio de produtos médico-hospitalares, poderão atender presencialmente seus clientes e consumidores das 10 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 9 às 17 horas. Os shoppings centers poderão funcionar aos domingos, das 11 às 19 horas.
Salões de beleza e barbearias podem manter o atendimento mediante agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, permitido o atendimento de 1 cliente por sala do estabelecimento; além de escritórios, também com agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, observada a ocupação máxima de 1 funcionário a cada 4m2 e resguardada a distância de 2 metros entre as pessoas.
Continuam com atendimento presencial, das 5 às 20 horas, de segunda-feira a domingo, os hipermercados, açougues, padarias, feiras livres e congêneres, com todas as normas apontadas no documento, e também os postos de combustível para abastecimento a veículos particulares, inclusive lojas de conveniência.
No caso de bares e restaurantes continuam permitidos os atendimentos por delivery, por 24 horas; drive-thru, das 5 horas à meia-noite, e take away, que é a retirada no porta do estabelecimento, das 5 às 20 horas.
Este segmento poderá funcionar presencialmente a partir da próxima semana, no dia 24 de abril, de acordo com o Plano São Paulo, assim como as academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividade física; eventos, convenções e atividades culturais; e praças e parques municipais de acesso público.
E estará liberada, seguindo a fase de transição do Plano São Paulo, a realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, condicionada, cumulativamente, à adoção de regras descritas no decreto municipal, incluindo distância mínima de 2 metros entre pessoas, devendo todas estarem devidamente sentadas, abrangidos seus funcionários; ocupação máxima por até 25% da capacidade total de pessoas sentadas; proibição de uso de bebedouros coletivos, devendo todas as pessoas utilizarem garrafas de água própria; além do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a atividade religiosa.
O documento, no entanto, mantém a proibição da realização, por todos os munícipes, de toda e qualquer atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, que impliquem ou resultem em aglomeração de mais de 5 pessoas.
Assim como fica mantida a restrição, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos no decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades.