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Embriagado é preso após acidente com morte na SP-255

Motorista de Fiat/Palio apresentou teor alcoólico muito acima do mínimo (0,34 mg/l), que passa a ser considerado crime de trânsito. Uma pessoa morreu no acidente

O motorista do Fiat/Palio, cinza, com placas de Araraquara, que atropelou uma motocicleta na rodovia Antônio Machado Sant’Anna (SP-255) na noite de sábado, dia 23, foi preso em flagrante. O acidente resultou na morte do passageiro do carro. Ivan Júnior Rosa, 47 anos, estava embriagado, como apontou o teste do bafômetro (0,94 mg/l) miligramas de álcool por litro de ar. Teor alcóolico muito acima do mínimo (0,34 mg/l), que passa a ser considerado crime de trânsito.

Por volta das 21h de sábado o carro que ele dirigia atropelou uma motocicleta CB 300 na estrada que liga Araraquara a Ribeirão Preto (km 79 + 300 metros da SP-255). Com o impacto, a moto foi arremessada para fora do acostamento da rodovia. Em seguida o Palio capotou, projetando o passageiro Antônio Carlos Baroni, 51 anos, para fora do veículo. Baroni morreu no local do acidente. Os dois veículos estava no mesmo sentido da rodovia (Araraquara/Ribeirão Preto).

Os dois condutores (motocicleta e carro) foram socorridos pelo SAMU, mas sem risco de morte. O motociclista Juliano de Lira Souza, 21 anos, precisou ficar internado, passou pelo teste do bafômetro, que deu negativo para embriaguez.

Já o motorista do Palio estava embriagado e, após receber alta médica, foi levado para a delegacia e preso em flagrante, sem possibilidade de fiança.

Lei mais dura

Em 2018 a legislação brasileira de trânsito passou por alteração e ampliou as penas mínimas e máximas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

Sem pena alternativa

Em outubro de 2020 a legislação passou por atualização e uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

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