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Estribos serão mantidos por mais 3 anos nos caminhões

Mas carro de apoio deve ser mantido. Procuradoria do MPT aceitou parte das sugestões do sindicato dos coletores de lixo de Araraquara

Após a audiência de conciliação desta quinta-feira (17), realizada de forma virtual, a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu aceitar parte das sugestões do sindicato dos coletores de lixo e entendeu ser importante promover as mudanças no modelo de transporte desses trabalhadores de forma gradual. Dessa forma, ficou decidido que o DAAE tem prazo de até 3 anos para permitir que a empresa responsável pela coleta de lixo domiciliar em Araraquara transporte os coletores nos estribos dos caminhões.

A decisão do Procurador Rafael de Araújo Gomes depende agora de homologação do Poder Judiciário. Após cerca de 5 anos de impasse e recursos por parte do DAAE, o caso transitou em julgado. E, por descumprir a decisão judicial, o DAAE deve pagar multa de R$ 5 mil, caso contrário, as decisões anteriores devem ser mantidas.

O MPT concorda inteiramente com o sindicato da categoria quando este propõe que: “haja uma mudança gradual para se atingir o resultado desejado de abolição dos estribos; que a retirada dos estribos é desejável do ponto de vista da segurança, mas precisa ser implementada gradualmente para que possa ser aceita pelos trabalhadores.”

Confira abaixo como deve ocorrer o sistema de coleta de lixo em Araraquara após homologação da decisão do MPT por parte do Poder Judiciário.

a) manutenção temporária, por 03 (três) anos, da utilização dos estribos (parte externa dos veículos) pelos coletores, mas apenas para deslocamentos do caminhão de até 15 km/h, e apenas em trechos curtos, não superiores a 150 metros, vedando-se em qualquer hipótese a utilização dos estribos para transporte dos trabalhadores em vias rápidas, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por caso de descumprimento;

b) manutenção dos carros de apoio para transporte diário dos coletores, conduzidos por motoristas, a serem utilizados nos deslocamentos que não se enquadrarem na exceção referida no item anterior, bem como garantia do uso do carro durante a jornada por qualquer coletor que prefira usá-los ao invés dos estribos, mesmo em deslocamentos mais curtos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) que seja assegurada a participação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E TRABALHADORES NA LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES DE ARARAQUARA, SÃO CARLOS, MATÃO E REGIÃO em todas as discussões e estudos futuros realizados pelo DAAE que digam respeito à mudança do modo de coleta, com vista ao cumprimento da sentença, facultando-lhe a oportunidade de fazer comentários e sugestões, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

d) realização de capacitações e treinamentos em segurança do trabalho periódicos com todos os coletores e motoristas de caminhões, no mínimo de forma semestral, de forma a prepará-los para o cenário de remoção definitiva dos estribos, e conscientizá-los sobre as razões de segurança da medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

e) eliminação definitiva da utilização dos estribos para transporte dos coletores, em qualquer situação, após o prazo de 3 anos da data de homologação do acordo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

f) pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo descumprimento já cometido nos autos.

Não há uma previsão para a homologação por parte do Poder do Judiciário.

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