Em Araraquara, a Lei Municipal nº 8.743/2016 determina que as empresas detentoras da infraestrutura de postes são obrigadas a utilizarem o espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações, respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis. Apesar do texto da lei, os abusos são flagrados diariamente e ameaçam a segurança de motoristas e pedestres.
A coordenadora executiva de Serviços Públicos, Renata Bratfisch, afirmou que de janeiro até a primeira quinzena de outubro de 2022, foram lançadas 820 penalidades. “Considerando o artigo 4º da legislação referenciada, a distribuidora de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 10 dias para regularizar a situação de seus cabos ou equipamentos existentes. Cabe ressaltar que não há registro nesta coordenadoria de pedido de dilatação do prazo por parte da concessionária”, afirma.
Segundo Renata, não há uma estimativa da porcentagem de fios que não estão mais sendo utilizados nos postes da cidade. “Conforme o artigo 2º, ‘a distribuidora de energia elétrica deverá tomar todas as medidas cabíveis perante a empresa ocupante ou locatária para a retirada de fios inutilizados nos postes, bem como a retirada de feixes de fios depositados nos postes, passeios ou vias públicas, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual’.”
“Ainda que a legislação preveja a notificação em caso de poluição visual, mas considerando que na lei vigente o texto venha precedido de ‘atenuar a poluição visual’, seu enquadramento tornou-se subjetivo e, a fim de manter a eficácia e eficiência dos agentes de fiscalização, bem como garantir o correto enquadramento legal, as notificações e posteriormente as multas estão restritas à prevenção de acidentes com foco em fios e/ou equipamentos soltos”, completa a coordenadora.
Renata finaliza enfatizando que, considerando a quantidade de multas lançadas em 2022, o Município tem intensificado sua fiscalização, bem como mantido contato direto e frequente com o representante da concessionária a fim de cobrar mais agilidade na resolução das inconformidades.