A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara publicou sentença contra a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota) obrigando a administradora da Maternidade Gota de Leite a indenizar por danos morais os candidatos aprovados em concurso público e não convocados para assumir os respectivos cargos. A sentença é resultado de uma ação Ministério Público do Trabalho.
O valor da indenização corresponde a seis meses de salário previsto para cada trabalhador. “A obrigação é válida apenas para aqueles que se classificaram dentro do número de vagas informadas no edital”, explica o MPT. O juízo estima a condenação em R$ 1,396 milhão.
A decisão teve como fundamento o descumprimento de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado pela Fundação sobre o mesmo assunto. O compromisso previa um prazo para a realização do concurso, seguida da posse dos aprovados, a partir de janeiro de 2013. O concurso foi realizado dentro do prazo estabelecido, porém, o Município não efetivou as nomeações. O MPT começou a receber denúncias de candidatos aprovados, dizendo que seus empregos estariam sendo ocupados por pessoas não concursadas. O procurador Rafael de Araújo Gomes identificou uma conduta de má-fé do Município e da Fundação, que ocultaram ao MPT a celebração de um convênio com uma associação privada, o Cadesp, que levou à terceirização de mão de obra do hospital desde maio de 2012.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou cinco ações em face da Fundação e do Município de Araraquara. Quanto à terceirização de mão de obra, prevalece decisão do TRT da 15ª Região que determina a suspensão de qualquer “contrato, convênio ou instrumento congênere em vigor” mantido entre a Fungota e o Cadesp (Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo). O MP também propõe ação de improbidade administrativa contra o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), o ex-secretário de saúde do Município e os superintendentes da Fungota, para que indenizem a Fundação pelo custo total das indenizações, de R$ 1,65 milhão. Esse processo se encontra sob análise do Tribunal Superior do Trabalho.
O Cadesp, organização contratada pela Maternidade, também é alvo de uma ação civil pública. “O MPT descobriu que a associação não registrou o contrato de trabalho de parte dos profissionais que colocou para trabalhar na Maternidade, principalmente médicos, contratando-os como se fossem pessoas jurídicas, tipo de fraude trabalhista conhecida como “pejotização” e que envolve a sonegação de contribuições sociais”, acusa a promotoria.
Os candidatos aprovados com direito ao recebimento das indenizações serão identificados, individualmente, na fase de liquidação do processo, após o trânsito em julgado da condenação.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

