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Guardas respondem a processo administrativo por uso de barba

Secretário diz que sem disciplina, GCM não se mantém. Sindicato levará o caso ao MPT

A Prefeitura de Araraquara instaurou Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra dois guardas municipais pelo fato deles usarem barba. Segundo a administração, os servidores podem ser enquadrados por uma lei municipal, sancionada em 2018, que traz a restrição em um dos artigos. "É proibido o uso de barba, cavanhaque e costeletas, exceto o uso de bigode, desde que não seja retorcido e não seja exagerado (cheio, excedendo na lateral a comissura da boca ou abaixo da linha do lábio superior)", diz o texto, aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo.

Os PADs foram instaurados em 9 de janeiro. Segundo o Sindicato dos Servidores de Araraquara e Região (SISMAR), a proibição de uso de barba é uma exigência militar. De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Mesmo assim, em um caso que foi parar na Justiça Federal, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro afirmou que, "é incontestável que o militar não pode ser compelido a se barbear diariamente, como quer a Administração Militar".

Ainda segundo a entidade, os guardas municipais ainda têm em sua defesa o Estatuto Geral das Guardas Municipais, uma Lei Federal de 2014 que garante, em seu artigo 14, parágrafo único, que "as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar”. Ainda sobre o mesmo tema, em 2016, a Prefeitura de Florianópolis foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos justamente por punir um GCM que usava barba.

O SISMAR afirma que oferecerá advogados para defender os GCMs no PAD e levará o caso tanto ao Ministério do Trabalho quanto ao Ministério Público do Trabalho para que os processos sejam extintos e a lei orgânica da Guarda alterada.

 

Secretário diz que guardas conheciam “exigências disciplinares diferenciadas”

Por meio de nota, o secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança, Coronel João Alberto Nogueira Júnior, disse que a função da Guarda Municipal exige disciplina e conduta.  “A Guarda Municipal tem normas que as diferenciam dos demais servidores públicos municipais. A GM é uma ‘instituição’ dentro da Prefeitura. Sem disciplina ela não se mantém, já que presta serviços na área de segurança pública”.

Segundo o secretário, todas as regras estão estabelecidas por uma lei própria que estabelece regras de conduta. “Todos que integram a corporação, quando prestaram concurso para a função, sabiam que tinham exigências disciplinares diferenciadas, que para ser guarda municipal tinha que ter norma de conduta que os diferenciassem dos demais servidores e da sociedade civil”, justificou. “Quem desrespeitar o rigor disciplinar, de conduta, que é o exigido para a função de Guarda Municipal responderá perante a legislação”, completou o coronel.

A secretaria defende que a lei segue aquilo que está apresentado em grande parte das Guarda Civis Municipais do Brasil, bem como de outras instituições que prestam serviço na área de segurança pública, como a própria Polícia Militar. “Foi feita também uma instrução com todos os guardas municipais, em que a grande maioria se voltou totalmente favorável as exigências disciplinares contidas na lei. Portanto, há uma concordância dos próprios integrantes da instituição”.

 

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