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Homem embriagado e sem CNH causa acidente na expressa

Após o teste do bafômetro foi constatado 1,28mg/l miligramas de álcool por litro de ar alveolar

Na tarde deste sábado (17), um homem foi preso em flagrante após causar um acidente na Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira (via expressa), na área central de Araraquara.
Segundo informações, um Uno Vivace de cor prata, conduzido por um homem de 52 anos que tinha como passageira sua mãe de 81 anos, colidiu violentamente na traseira de um Honda Fit de cor prata, conduzido por um homem de 35 anos tendo como passageira sua esposa.
Com o impacto dos veículos, a idosa sofreu ferimentos leves e teve que ser socorrida com escoriações para a UPA Central e o condutor do Honda Fit foi encaminhado com dores no tórax para um hospital particular da cidade.
A Polícia Militar foi acionada para conter o trânsito e elaborar o boletim de ocorrência. Durante as verificações de condutores e veículos, os policiais constataram que o motorista do Uno estava embriagado após exame de bafômetro onde foi constatado 1,28mg/l miligramas de álcool por litro de ar alveolar e o condutor não era habilitado.
O autor contou a reportagem do jornal da morada, que estava fazendo compras no extra com sua mãe e tomou uma latinha de cerveja.
Na delegacia foi confirmado o flagrante de lesão corporal, embriaguez ao volante e o delegado determinou uma fiança de R$ 3.000,00 que não foi paga e o autor foi encaminhado para a cadeia pública de Santa Ernestina.

O que diz o código de trânsito:

Se o condutor for flagrado com concentração de 0,3 mg de álcool por litro de ar ou de 0,6 g/L no sangue poderá ser multado pelo artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Se não houver acidente com vítima, nesse caso o delegado pode estipular uma fiança, liberando o condutor para responder em liberdade se a fiança for paga.

Se o acidente causar a morte de alguém, o condutor responderá pelo crime de (homicídio culposo), se gerar lesão também responderá pelo crime de lesão corporal culposa. Nesses casos a lei estipula uma pena que varia de 5 a 8 anos de prisão, que pode ser revertida em pagamento de cestas básicas e trabalho comunitário, além da pena estipulada para o crime de homicídio.

Nos casos de lesão corporal, a punição é de 2 a 5 anos, sem contar a pena aplicada a lesão causada e o delegado poderá conceder fiança.

 

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