Na quarta-feira, 9/1, vence o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou do parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 para os veículos com final de placa 1. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.
A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2018.
Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Calendário de vencimento do IPVA 2019
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares |
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Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 |
9/1 |
11/2 |
11/3 |
Final 2 |
10/1 |
12/2 |
12/3 |
Final 3 |
11/1 |
13/2 |
13/3 |
Final 4 |
14/1 |
14/2 |
14/3 |
Final 5 |
15/1 |
15/2 |
15/3 |
Final 6 |
16/1 |
18/2 |
18/3 |
Final 7 |
17/1 |
19/2 |
19/3 |
Final 8 |
18/1 |
20/2 |
20/3 |
Final 9 |
21/1 |
21/2 |
21/3 |
Final 0 |
22/1 |
22/2 |
22/3 |
Caminhões |
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Mês |
Janeiro |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
Parcela |
Cota Única COM Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única SEM Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Abril |
Junho |
Setembro |
Final 1 |
9/1 |
11/3 |
17/4 |
17/6 |
17/9 |
Final 2 |
10/1 |
12/3 |
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Final 3 |
11/1 |
13/3 |
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Final 4 |
14/1 |
14/3 |
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Final 5 |
15/1 |
15/3 |
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Final 6 |
16/1 |
18/3 |
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Final 7 |
17/1 |
19/3 |
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Final 8 |
18/1 |
20/3 |
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Final 9 |
21/1 |
21/3 |
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Final 0 |
22/1 |
22/3 |
Licenciamento Antecipado 2019
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.