A Justiça do Trabalho decidiu que a Prefeitura de Araraquara deve manter os funcionários de grupos e risco da Pandemia do coronavírus afastados de atividades presenciais. A decisão liminar atende ação coletiva ajuizada pelo SISMAR – Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região.
“A ação coletiva, distribuída em 28 de janeiro, foi necessária, pois a Prefeitura de Araraquara estava negando afastamento para vários servidores, mesmo com apresentação de atestado médico”, informou o sindicato em seu site oficial.
A decisão tem caráter provisório, até que o mérito da ação seja apreciado. O julgamento do mérito ainda não tem data prevista. O SISMAR informou que a Prefeitura já foi notificada da decisão liminar.
A juíza do trabalho Mônica Rodrigues Carvalho entendeu que a Prefeitura de Araraquara deve manter os profissionais de grupos de risco em atividades no sistema remoto até que esses trabalhadores sejam vacinados.
“ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência quanto ao Decreto Municipal nº 12.445/2021, para determinar que o Município de Araraquara abstenha-se de convocar para retorno ao trabalho presencial os empregados substituídos enquadrados em grupo de risco, assim definidos no art. 9º-A, do Decreto Municipal 12.242/2020, desde que devidamente comprovado por atestado ou declaração médica, até que a estes empregados esteja disponibilizada a vacina ou até que a região do Município de Araraquara seja classificada na fase Verde pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme o Plano São Paulo, sob pena de pagamento de multa por infração e por trabalhador, no valor de R$ 5.000,00, a ser oportunamente Destinada”, disse a juíza Mônica Rodrigues Carvalho.