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Justiça e Cidadania vai investigar denúncia sobre fura-fila da vacina

São 31 casos suspeitos no Estado de São Paulo; Seis pessoas teriam tomado a terceira dose da vacina

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Comissão Especial Integrada, órgão responsável pela apuração de denúncias e aplicação de penalidades a quem furar a fila da vacinação da Covid-19, investiga 31 casos de pessoas que furaram a fila da vacinação no Estado de São Paulo. Desses 31 casos, 25 são de pessoas que não respeitaram o programa de vacinação e 6 casos de pessoas que tomaram a terceira dose da vacina contra a Covid-19.

“A nossa intenção é defender vidas. Todos nós temos que respeitar a ordem da vacinação no Estado de São Paulo e no Brasil. Por meio da Comissão Especial Integrada da Secretaria da Justiça e Cidadania vamos investigar todos os casos que chegarem para nós”, destacou Fernando José da Costa, secretário da Justiça e Cidadania (abaixo, assista à entrevista completa).

Os casos vão de pessoas que se prevaleceram de possíveis comorbidades para furar a fila do cronograma do plano de vacinação até de pessoas que tomaram a terceira dose. “Contamos com a colaboração e grande ajuda da sociedade para denunciar esses casos de fura-fila e de pessoas que tomaram a terceira dose para tomarmos as providências cabíveis de cada caso. Estamos atentos e vamos punir quem furar a fila da vacinação no Estado de São Paulo. Faça a denúncia, nos ajude.”, ressaltou Fernando José da Costa.

LEI ESTADUAL 17.320/2021

O Governo de São Paulo regulamentou a Lei Estadual 17.320/2021, que penaliza administrativamente qualquer pessoa física que desrespeitar a ordem de vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários, conforme o calendário definido nos planos estadual e/ou nacional de imunização. O Decreto nº 65.725 foi publicado na última quarta-feira (26).

A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), por meio da sua Ouvidoria, receberá as denúncias de irregularidades, que podem ser feitas pelo cidadão por meio do site www.justica.sp.gov.br. A SJC também comanda a Comissão Especial Integrada, órgão estipulado pelo Decreto e que é responsável por apurar as denúncias e aplicar as penalidades.

O procedimento será por meio de processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A Comissão avaliará a culpabilidade da pessoa envolvida, as circunstâncias, as consequências da conduta e as condições pessoais e econômicas do infrator, para considerar a multa a ser aplicada. O julgamento do processo administrativo cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania.

As sanções podem variar conforme quem pratica a infração – se agente público, pessoa física e/ou representante legal –, com valores que vão de 50 a 3.400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que monetariamente representa de R$ 1.454,50 a R$ 98.906,00.

Fernando José da Costa destaca que a Comissão Especial Integrada da SJC poderá expedir normas complementares para o cumprimento do Decreto. “O Estado de São Paulo foi pioneiro na aquisição de doses de vacina e na imunização. Vamos fiscalizar com rigor e punir quem desrespeitar o decreto. Vacinas salvam vidas e não podemos permitir que os direitos dos cidadãos sejam violados”, ressalta.

Além de receber as denúncias e julgar após a apuração da Comissão Especial, a SJC é responsável por firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, com Câmaras Municipais e com o Poder Judiciário.

Caso a infração cometida possa ter repercussão penal, a Comissão Especial informará o Ministério Público para as providências necessárias. Se houver envolvimento de servidor público e constatada possível prática de falta funcional, o órgão em que está lotado será informado e proposta a instauração do procedimento disciplinar cabível.
Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; da Secretaria de Desenvolvimento Regional; e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo "Dr. Sebastião de Moraes" – COSEMS/SP.

Redação

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