InícioDestaque PrincipalJustiça nega pedido de Emanoel Sponton e mantém cassação do mandato por...

Justiça nega pedido de Emanoel Sponton e mantém cassação do mandato por ‘rachadinha’

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara considerou improcedente o pedido de liminar do ex-vereador, cassado por unanimidade pela Câmara Municipal

O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara-SP, indeferiu o pedido de liminar feito pelo ex-vereador Emanoel Sponton, que tentava anular a decisão da Câmara Municipal que cassou seu mandato em agosto deste ano por envolvimento em um esquema de “rachadinha”.

Na ação, Sponton alegou nulidade do processo legislativo, afirmando que seu advogado havia renunciado à defesa horas antes da sessão de julgamento e que, por isso, deveria ter sido nomeado um defensor dativo para garantir seu direito à ampla defesa.

O magistrado, no entanto, entendeu que não houve prejuízo ao direito de defesa e destacou que a cassação do mandato foi decidida por unanimidade, com base em provas robustas. “A renúncia de última hora do advogado constitui ‘pecado venial’ quase irrelevante, que não tem peso algum para gerar nulidade da decisão”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz também lembrou que o próprio Emanoel Sponton já havia firmado um acordo de não persecução cível com o Ministério Público, no qual reconheceu a prática da “rachadinha”. O acordo foi homologado anteriormente pela Justiça.

Diante disso, o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto legislativo e reintegrar Sponton ao cargo foi negado. A cassação de Emanoel Sponton foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Araraquara em 18 de agosto de 2025, após a conclusão de uma comissão processante que apurou o desvio de parte dos salários de assessores parlamentares. Ainda cabe recurso em istâncias superiores. O Jornal da Morada não conseguiu contato com a defesa do ex-vereador Emanoel Sponton.

Sair da versão mobile