InícioCidadesCidadeJustiça suspende Decreto da Prefeitura de Araraquara sobre tarifa diferenciada do vale-transporte

Justiça suspende Decreto da Prefeitura de Araraquara sobre tarifa diferenciada do vale-transporte

Decisão liminar atende pedido do Sincomercio e determina que vale-transporte seja vendido pelo mesmo valor da tarifa comum

A Justiça de Araraquara suspendeu os efeitos do Decreto da Prefeitura que estabelecia tarifa mais alta no transporte coletivo para usuários do vale-transporte. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e foi assinada pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, em caráter liminar.

O decreto municipal nº 14.057/2025 criou valores diferentes para a passagem de ônibus, conforme a forma de pagamento – R$ 5,50 (dinheiro na catraca), R$ 5,25 (NovoCard) e R$ 6,00 (vale-transporte).

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio), que alegou ilegalidade na medida. Segundo o sindicato, a diferenciação não se baseia em serviços distintos e impõe custo excessivo aos empregadores, especialmente micro e pequenas empresas, além de contrariar a legislação federal que regula o vale-transporte.

Na decisão, o juiz afirma que a cobrança diferenciada viola o princípio da isonomia e extrapola o poder regulamentar do município. O magistrado destaca que a Lei Federal nº 7.418 determina que o vale-transporte seja comercializado pelo preço da tarifa vigente, sem repasse de custos adicionais. A administração municipal foi intimada a cumprir a ordem imediatamente.

EMPRESA DE TRANSPORTE

Em nota, a empresa Paraty Mobilidade informou que o valor da tarifa do transporte coletivo em Araraquara será reduzida a partir desta quarta-feira, dia 28. Os passageiros irão pagar R$ 5,25 pelo uso do transporte em todo o município. Os estudantes vão desembolsar R$ 2,62. “A Paraty Mobilidade reforça o seu compromisso com o oferecimento de um atendimento de qualidade prestado à população.”

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