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Lei municipal estabelece atendimento em 30 minutos nas lojas de telecomunicações

Empresas tem um mês para se adequar a nova lei. Casos de desrespeito devem ser denunciados ao Codecom

Passar horas aguardando ser atendido em uma loja ou qualquer outro estabelecimento responsável por solucionar problemas ligados ao setor de telecomunicação, a partir de agora, é uma infração e deve ser denunciada ao órgão do consumidor. É que, apesar do veto da Prefeitura, a Câmara Municipal de Araraquara fez valer a votação anterior e sancionou a lei de autoria do vereador Édio Lopes (PT) prevendo que o atendimento não pode mais ultrapassar 30 minutos. A medida foi tomada após uma série de reclamações de clientes da cidade.

“É uma vitória para a população que já estava cansada de aguardar por muito tempo em pé e sem qualquer respeito por parte dessas empresas. Todos os dias as pessoas ficam esperando por horas sem um mínimo de conforto para terem seus problemas resolvidos”, diz Édio Lopes, lembrando que a lei já está em vigor desde o último dia 27 e denúncia deve ser feita ao Centro de Orientação e Defesa do Consumidor e Mutuário de Araraquara (Codecom). As empresas tem um mês para se adequar a nova lei.

Entende-se por serviços de telecomunicações estabelecimentos comerciais ligados ao ramo de telefonia (fixa e móvel), internet de banda larga e TV por assinatura. Todas as empresas que dispõe de atendimento pessoal ficam obrigadas a manter funcionários em número compatível com o fluxo de usuários. O descumprimento prevê multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM) ou R$ 441,10 dobrando nas reincidências. Em casos mais graves, a lei prevê até cassação de alvará de funcionamento.

 

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