InícioCidadesCidadeLei obriga oferta do cardápio impresso em bares e restaurantes

Lei obriga oferta do cardápio impresso em bares e restaurantes

Procon Araraquara inicia fiscalização para assegurar o cumprimento da legislação

Na última quinta-feira (28) o Procon de Araraquara iniciou a fiscalização de bares e restaurantes do município para verificação da disponibilização de cardápio impresso aos consumidores. A Lei Municipal 10.968/2023, também chamada de Lei do Cardápio, tornou obrigatório que estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas possuam cardápio físico para seus consumidores.

Com a norma aprovada em outubro do ano passado pela Câmara Municipal, os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, casas noturnas e similares devem oferecer aos seus clientes o cardápio impresso em papel, contendo a relação de preços dos produtos. É permitida a disponibilização de cardápio digital via QR Code ou outro meio, assim como a utilização de aparelhos eletrônicos como tablet e celular, desde que contenham a relação de preços e que o estabelecimento disponibilize também a versão impressa do mesmo conteúdo. Além disso, deve manter cartaz na entrada informando que possui o cardápio impresso.

Na fiscalização de quinta-feira, três estabelecimentos foram fiscalizados e um deles foi multado, pois não possuía cardápio impresso para seus clientes. A multa é fixada em cinco Unidades Fiscais Municipais (UFMs) ou R$ 367,20, e será dobrada em cada reincidência.

O coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, relata que a ação será intensificada na cidade. “A fiscalização continua nos próximos dias e também poderá ser realizada no período noturno, pois vários desses estabelecimentos só abrem após às 17h. Durante a fiscalização da Lei Municipal também será fiscalizado se outros direitos dos consumidores estão sendo lesados. Assim, esses estabelecimentos podem ser autuados por outras irregularidades”, comentou.

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