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Lei que regulamenta a proteção e o apoio ao animal comunitário é sancionada

Solenidade realizada na Sala de Reuniões do Paço Municipal marcou a assinatura do documento

Em solenidade realizada na noite desta segunda-feira (16) na Sala de Reuniões da Prefeitura de Araraquara, foi sancionada a Lei Complementar Nº 991, de 28 de setembro de 2023, que regulamenta a proteção e o apoio ao animal comunitário no Município. A lei tem o propósito de assegurar a proteção e o suporte aos animais comunitários, criaturas que, embora vivam em estreita relação com a comunidade, não possuem responsável único e definido.

O prefeito de Araraquara, Edinho Silva, apontou que a construção de uma nova consciência é uma luta cotidiana. “É preciso derrotar aquilo que muitas vezes é arcaico do ponto de vista da sociedade para que uma nova concepção avance. É uma luta cotidiana porque não tem como darmos um clique na cabeça das pessoas e fazê-las saírem pensando diferente. É preciso que as pessoas entendam que os animais têm direitos, ninguém é dono, e ele não é um brinquedo que a gente pega, brinca e depois abandona. O animal não é algo secundário, que você deixa lá em um canto e quando sobra tempo você vai lá, dá uma brincadinha e descarta depois. É um ser vivo tanto quanto nós, portanto merece ser tratado com respeito e dignidade”, comentou.    

A lei é de autoria da vereadora Luna Meyer (PDT), que é presidente da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais e do Meio Ambiente. “Esse projeto nasceu de uma audiência pública que nós fizemos na Câmara sobre os procedimentos de maus-tratos na cidade de Araraquara, que foi chamada pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Essa lei é uma ferramenta e estou sempre à disposição para construir, baseando-me nas vivências de quem está cuidando desses animais, dentro das nossas limitações aqui como vereadora e como Prefeitura. Seguimos lutando e seguimos abertos a essa construção, que é complicada, é uma promoção de conscientização, mas aos poucos vamos conseguir avançar bem com essa reunião de intenções muito boas”, salientou Luna.

O projeto foi elaborado e desenvolvido em sintonia com a Coordenadoria Executiva do Bem-Estar Animal, com a Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB de Araraquara e com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, entidades que trabalharam em conjunto para garantir um alinhamento que reflete o melhor interesse dos animais comunitários.

Atualmente, a coordenadoria reconhece que há um considerável número de animais em situação de rua em Araraquara. Os abrigos municipais enfrentam uma situação crítica, com mais de 750 animais acolhidos, o que evidencia a necessidade urgente de uma política pública eficaz voltada para o cuidado, a conscientização, e, sobretudo, a castração desses animais. A colaboração entre a comunidade e o poder público, nesse sentido, é fundamental para garantir o bem-estar e a integridade desses seres vulneráveis.

O que diz a lei

Considera-se animal comunitário aquele que estabelece laços de afeto e dependência com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido. São direitos assegurados ao animal comunitário, além daqueles previstos em outras leis: o direito à liberdade locomotiva, compreendida em liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços de maneira transitória e no local em que habitualmente ocupa de maneira permanente; o direito à consideração, de modo que seus direitos sejam levados em conta em disputas de interesses envolvendo o Poder Público ou particulares; o direito ao cuidado pelos responsáveis pertencentes à mesma comunidade que o animal; o direito a ser destinatário de políticas públicas; o direito à vida; o direito à integridade física e psicológica; o direito ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida; e o direito a abrigo e cuidados em áreas públicas fornecidos pela comunidade.

Fica proibida a retirada de animal comunitário da localidade em que habitualmente se abrigue, bem como a obstrução do fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal. A lei aponta ainda que o animal comunitário pode ser realocado pelo poder público se sua vida estiver em risco ou se o interesse público exigir. A realocação nas hipóteses autorizadas deve ser feita, em regra, para a localidade em condições equivalentes ou superiores e que permita que o cuidado seja feito pela comunidade.

É assegurado a todo cidadão o direito ao fornecimento de abrigo, alimentação, água e demais cuidados que visem a garantir o bem-estar do animal comunitário em espaços públicos. Os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com o animal comunitário devem ser posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas. O cidadão que oferecer alimentação a um animal comunitário deve fazê-lo em conformidade com as normas sanitárias e veterinárias pertinentes e prover apenas alimentação apropriada para a espécie do animal e água potável. O descumprimento das disposições previstas nesta lei complementar enseja, ao infrator, multa no importe de 5 Unidades Fiscais Municipais, acrescida de 100% a cada reincidência.

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Luis Antônio
Luis Antônio
Jornalista. Formado em Ciências Sociais e Letras pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Mestre em Estudos Literários. Apresentador e editor do Jornal da Morada, da Rádio Morada FM 98,1
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