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Matão começa a flexibilizar comércio

Estabelecimentos autorizados devem seguir exigências para evitar proliferação do coronavírus

A Prefeitura de Matão informou as novas medidas de flexibilização do comércio na cidade. As determinações começaram a ser adotadas nesta quinta-feira (23), seguindo os decretos nº 5216/2020 e nº 5217/2020. Todos os estabelecimentos devem seguir o controle de entrada, uso de máscara e luva pelos funcionários, disponibilizar álcool em gel 70%, respeitar distância de 2 metros entre as pessoas, intensificar limpeza no ambiente, máquina de cartão e outros equipamentos. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será passível de sanções administrativas, cível ou criminal, e multas estabelecidas pelo Decreto Municipal 5215/2020.

De acordo com o prefeito Edinardo Esquetini, é necessário fazer uma flexibilização do comércio com muita responsabilidade para preservar a vida das pessoas. “Flexibilizar é diferente de relaxar, nós estamos tomando todas as medidas possíveis e impossíveis para que a gente continue com a prioridade que é cuidar da vida das pessoas e que todos tenham saúde na sua família, que é o foco principal da gestão. No passado, muito antes do Governo do Estado e de outras cidades, o município de Matão tomou as devidas providências do isolamento social, incluindo o fechamento do comércio, lotéricas, bancos, feiras livres, igrejas, ou seja, tudo isso fez com que nós tivéssemos um número baixo e favorável, mas não quer dizer que nós vamos relaxar e fazer de conta que não está acontecendo nada, precisamos agir com responsabilidade para manter o índice baixo de pessoas contaminadas com coronavírus”, relata.

A partir deste momento está recomendando o uso de máscara para toda população de Matão que necessitar sair de casa. O prefeito explicou que, com a nova medida, 75% da atividade econômica no município está mantida. “As lojas que não estão contempladas no decreto podem continuar no sistema drive-thru, as pessoas ligam ou fazem as compras pela internet e busca o produto apenas no local”, disse.

Desta forma, a Feira do Produtor Rural está autorizada a ser realizada nas quartas-feiras, das 16h às 19h, em sistema drive-thru, ou seja, será permitida a retirada de produto sem sair do carro.

Além disto, confira outros estabelecimentos que podem seguir as novas medidas durante este período:

Lavanderias; Serviços de limpeza; Hotéis e similares; Serviços de construção civil; Comercialização de materiais de construção e congêneres; Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais; Cuidados com animais em cativeiro; Serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, incluídos os vendedores ambulantes de bebidas não alcoólicas, lanches e congêneres; Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal, serviços para manutenção de bicicletas e centros automotivos e de distribuição de peças e insumos automotivos; Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares; Manicures, cabeleireiros, barbeiros, salões de Beleza e congêneres, desde que com hora marcada e proibida sala de espera; Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; Atividades de segurança pública e privada; Atividades de defesa nacional e de defesa civil; Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; Telecomunicações, internet e assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; Captação, tratamento e distribuição de água; Captação e tratamento de esgoto e lixo; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte, distribuição e comercialização de gás natural; Iluminação pública; Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, exceto para consumo local, ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas; Comercialização de suplementos alimentares; Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários; Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; Comercialização de embalagens; Serviços funerários; Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; Serviços de zeladoria e limpeza pública; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; Vigilância agropecuária; Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade; Serviços bancários e correspondentes, supervisionados pelo Banco Central do Brasil; Serviços prestados por lotéricas; Serviços de estacionamento de veículos, garagens e locação; Serviços postais; Transporte e entrega de cargas em geral; Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo; Postos de combustíveis; Venda no atacado e varejo de botijões de gás; Despachantes e Seguradoras; Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares; Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais; Atividades industriais em geral, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público; Serviços públicos de notas e registros (Cartórios);

 

 

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