Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). (Por Wellton Máximo/Agência Brasil)