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MP ingressa com ação de improbidade contra todos os vereadores

Segundo a promotoria, Câmara de Araraquara exonerou e recontratou comissionados apenas para simular um cumprimento da ordem judicial

 

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal, o município de Araraquara e todos os vereadores que, na sessão do dia 7 de junho de 2016, aprovaram o projeto de lei que recriou 59 cargos em comissão – cargos de livre nomeação, sem concurso público – no Poder Legislativo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no início de fevereiro, entendeu que vários cargos em comissão existentes na Câmara de Araraquara eram inconstitucionais: Assessor de Imprensa; Assessor Legislativo; Assessor de Gabinete; Assessor de Segurança; Assessor de Comunicação e Diretor Jurídico. A partir da constatação, a Câmara teve o prazo de 120 dias para se adequar. “Nesse tempo, porém, criou apenas alguns cargos efetivos, para os quais realizou concurso público. De resto, quase no final do prazo, os vereadores aprovaram, por unanimidade, projeto de autoria da Mesa da Câmara, extinguindo os cargos inconstitucionais e criando outros, com nomenclatura pouco diferente, além de pequenas alterações no descritivo de suas atribuições”, afirma o promotor Raul de Mello Franco.

Promulgada e publicada a lei, em 15 de junho de 2016, o Presidente da Câmara exonerou os 65 ocupantes dos cargos comissionados anteriores e, no dia seguinte, nomeou para os novos cargos 56 desses exonerados. “Na quinzena que se seguiu, outros cargos em comissão foram providos”, explica o promotor.

Os cargos têm salários que variam de R$ 2.680,85 a R$ 7.108,18. “Com a nova lei, a situação dos comissionados da Câmara praticamente não se alterou. A Casa segue com mais pessoas nomeadas sem concurso do que servidores de carreira. Dos 108 cargos, empregos e funções providos, integrantes do atual quadro da Câmara, 66 cargos são de “provimento em comissão” (mesmo número que existia em março deste ano)”, afirma a promotoria, que calcula em R$ 2.182.843,30 o dispêndio anual de recursos com esses servidores.

A Promotoria entendeu que essa movimentação legislativa serviu apenas para simular um cumprimento da ordem judicial. “A atitude dos vereadores foi tomada como “abuso do poder legislar” (improbidade), motivo pelo qual, na ação proposta, o Presidente da Casa e todos os vereadores que participaram da sessão figuram como réus de improbidade administrativa”, completa o promotor.

O Ministério Público pede que todos os comissionados nomeados a partir da nova lei sejam exonerados definitivamente e que não sejam substituídos. Para suprir dessas vagas, a Câmara deve realizar concurso público.

 

Penas

As penas por improbidade, pedidas pela Promotoria apenas contra os vereadores, incluem a perda do cargo, multa de até 100 vezes o valor da remuneração que recebem, proibição de contratar com o poder público por 3 anos e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, contados da data em que a decisão do processo se tornar definitiva.

A Promotoria não inclui os servidores nomeados na acusação de improbidade administrativa. A ação civil pública está em fase inicial, sob análise do Poder Judiciário. “A decisão sobre a liminar e a citação dos réus deverá ocorrer nos próximos dias, logo após a manifestação do Município, ordenada pela Juíza que recebeu a ação. Contra qualquer tipo de decisão do juiz de 1º grau caberá recurso ao Tribunal de Justiça, o mesmo Tribunal que julgou a ação de inconstitucionalidade”, alerta a promotoria. 

 

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