O juiz Hélio Benedini Ravagnani, da 3ª Vara Criminal de Araraquara (Justiça Estadual), condenou o ex-vereador Ronaldo Napeloso a 14 anos, 5 meses e 6 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, fraude processual e falsidade ideológica. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (6). Além disso, Napeloso foi condenado a pagar multa de 25 salários mínimos.
Segundo a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araraquara, o processo de 12 atos distintos de lavagem de dinheiro, praticados no período de janeiro de 2005 a agosto de 2013, que resultaram no enriquecimento ilícito do ex-vereador. “Os valores para a compra desses bens foram supostamente obtidos por meio de esquemas de corrupção junto à Administração Municipal”, afirmou Raul de Mello Franco Junior, promotor de Justiça.
A sentença decretou, ainda, a perda de vários bens do acusado, incluindo três sítios, um terreno, um imóvel comercial, um veículo e todos os valores apreendidos no processo. Por participação nos mesmos esquemas criminosos, outras 7 pessoas também foram condenadas a penas menores, que variaram de 3 anos a 3 anos e 7 meses de prisão. A maioria delas teve a pena convertida em prestações pecuniárias a entidades assistenciais (de 4 a 30 salários mínimos) e prestações de serviço à comunidade, pelo tempo da condenação.
Entre os condenados estão um filho e um irmão de Ronaldo Napeloso.Os condenados ficaram impedidos de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
O Ministério Público também deverá recorrer por entender que a punição imposta foi insuficiente. Os fatos foram revelados em investigação promovida pela Polícia Federal, no primeiro semestre de 2013. Em agosto daquele ano, Napeloso e mais quatro pessoas tiveram as suas prisões temporárias decretadas. No mesmo mês o vereador renunciou ao mandato eletivo.
A investigação começou na Justiça Eleitoral, mas desdobrou-se em vários inquéritos e processos criminais. O ex-vereador e alguns de seus colaboradores ainda respondem a outros processos criminais, além de ação civil por improbidade administrativa, também julgada procedente e pendente de recurso. Num desses processos, sentenciado pelo mesmo Magistrado, Napeloso já havia sido condenado, em junho de 2015, a 7 anos de reclusão (regime semiaberto), pela prática de outro crime de lavagem de dinheiro, apurado separadamente. Houve apelação, não julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo até o momento.

